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A AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

Execução Penal  nº

                                        Carlos Magno, pelo seu advogado abaixo assinado, em mandato legal, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, não se conformando, concessa maxima venia, com a r. decisão de fl.__, do apensado de roteiro de penas, que, reconhecendo cometimento de crime considerado com doloso, fixou o regime fechado, interpor, com fulcro no art. 197 da Lei de Execução Penal,  Lei 7.210/84, o presente RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO  Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.

Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ___ para julgamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

_________________

Adv., oab

RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

Agravante: Carlos Magno

Agravado: MP

Execução Penal nº

EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLENDA CÂMARA!

ÍNCLITOS JULGADORES

Dos Fatos

Carlos Magno teve contra si ação penal intentada em razão da prática de crime de estelionato tipificado no artigo 171, §1, do Código Penal. A peça acusatória foi recebida, uma vez presentes todos os requisitos constantes do artigo 41 do CPP. O procedimento segui, com a citação do réu, o qual apresentou resposta à acusação, tendo sido, ao final, condenado definitivamente, e estava cumprimento pena privativa de liberdade em regime aberto. Tempos depois, quando se encontrava participando de uma feira agropecuária, foi preso em flagrante delito e, por conseguindo, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Diante da instauração da referida ação penal, o juiz das execuções penais imediatamente revogou o regime aberto de cumprimento de pena, impondo a Carlos Mago regressão para o regime prisional fechado. Diante desse fato, Carlos Magno foi devidamente intimado da referida decisão em 20 de maio de 2015

Com a devida vênia, o r. decisum não prospera;

Do Direito

                                        Há de se verificar, em primeiro lugar, que o juiz a quo, diante da instauração da referida ação penal, imediatamente revogou o regime aberto de cumprimento de pena, impondo ao agravante regressão para o regime prisional fechado, sem que previamente seja ouvido o condenado. Desta forma, ofendendo o princípio do contraditório e da ampla defesa estabelecido no art. 5º, inciso LV da CF/88.

                                        Como se não bastasse, ao deixar de realizar audiência pessoal com o sentenciado, o d. Pretor impede o condenado de influenciar na formação da convicção do d. Magistrado, obstando ao executado o efetivo exercício, principalmente, da autodefesa. Direito esse, indispensável ao mundo jurídico.

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