A AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
Por: Priscila Marino • 15/6/2020 • Resenha • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 292 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX
NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade de n.° XXXXXXXXX, CPF n.° XXXXXXXXXXXXXX, domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX; vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, ajuizar a presente
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
em favor da sua filha XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, secretária, portadora da carteira de identidade de n.° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° XXXXXXXX, domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXX; pelos motivos de fato e direito a seguir o exposto.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, afirma, para fins dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, que não tem condições financeiras de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, por isso requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II - DOS FATOS
Vinícius e Jackeline tiveram um relacionamento de aproximadamente seis anos e desse relacionamento, tiveram sua única filha, que é menor de idade: XXXXXXXXXXXXXX, nascida no dia XXXXXXXXX, atualmente com 6 anos de idade.
Com o fim do relacionamento a mais de um ano, o autor vem colaborando mensalmente no sustento da filha com gastos escolares, em relação a saúde, alimentação da menor e também com alguns depósitos em conta da genitora para suprir demais gastos (conforme documentos em anexo).
O requerente deseja ofertar alimentos para sua filha menor. Atualmente desempregado, o autor trabalha de forma autônoma como motorista de aplicativo e tem seu rendimento máximo no mês em torno de um salário mínimo (R$998,00), (conforme extratos bancários anexado). Dadas as suas condições, oferece a quantia de 20% do salário mínimo atual, correspondendo atualmente a R$ 199,60 (cento e noventa e nove e oitenta centavos), para o suprimento dos referidos alimentos.
Diante das necessidades da menor e da possibilidade do requerente, vem pleitear a fixação de alimentos no montante total de R$ 199,60 (cento e noventa e nove e oitenta centavos), correspondentes a 20% de um salário mínimo a ser pago mensalmente, todo dia 10 (dez) de cada mês, por meio de depósito na conta da genitora da menor.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:
Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; (grifo nosso)
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; (grifo nosso)
Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:
Existem duas modalidade de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. [...] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). [...] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente[1].
Por fim, cumpre salientar a diz os artigos 1.694, §1º e 1.699 do Código Civil, acerca da fixação de alimentos:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifo nosso).
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