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Ação de Oferta de Alimentos

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENSTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MAFRA/SC.

ARTUR, brasileiro, xxx, xxx, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, com endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, cidade de XXX/UF, neste ato representado por seu procurador XXX, brasileiro, xxx, xxx, advogado, inscrito na OAB/UF XXX e CPF nº XXX, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, cidade de XXX/UF, com endereço eletrônico em XXX@XXX.com, com fulcro nos artigos nos arts.  da Lei no 5.478/1968, no art. 319 do CPC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, apresentar

AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS

em favor de sua filha BADÚ, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora GORETE, brasileira, XXX, XXX, portadora do RG nº XXX, inscrita no CPF nº XXX, ambas residentes e domiciliadas na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, cidade de XXX/UF.

Pelos fatos e fundamentos de direito que passa a relatar:

  1. DOS FATOS

  1.  Que, o requerente e a genitora da alimentanda conviveram por XXX anos, e por consequência da referida união, adveio a filha/ alimentanda Badú.
  1.   Que, em virtude dos desentendimentos e discussões, ambos tomaram a decisão de se separar, decidindo verbalmente que a guarda permaneceria com a genitora.
  1.  Que, o requerente sente-se no dever de contribuir financeiramente a favor da alimentanda, afinal, é de conhecimento deste que a mesma possui gastos mensais com plano de saúde, educação, vestuário, medicamentos, entre outros.
  1.  Que, o requerente nunca se omitiu em prestar qualquer assistência à alimentanda, porém, a genitora da mesma, tem se negado à aceitar qualquer valor ofertado pelo requerente.
  1.  Que, além da alimentanda Badú, o requerente possui outras 02 filhas, as quais recebem mensalmente o valor de R$ 300,00 a titulo de pensão alimentícia.
  1.  O requerente atualmente  percebe o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, conforme demonstra a folha de pagamento anexa.
  1.  Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o requerente vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68, apresentar a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, visando à fixação judicial da pensão alimentícia à sua filha Badú, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Requer sejam fixados os alimentos provisórios em consonância com o artigo 4º da Lei 5.478/68 que assim prescreve:

“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que eles não necessitam.”

 

Assim, requer também, sejam arbitrados os alimentos provisórios no valor de R$300,00 (trezentos reais).

  1. DO DIREITO

2.1) Que, o direito do requerente encontra-se no Código Civil, mais precisamente em seu artigo 1.694, caput, e §1º, que preceitua o que segue:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Ora, Excelência, o direito do requerente e da alimentanda se mostra claro no dispositivo legal, mas se assim restarem dúvidas, seguem os entendimentos do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

“DIREITO CIVIL. "AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS". AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO RENDIMENTO DO ALIMENTANTE. DESARRAZOABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.   "No arbitramento dos alimentos, cumpre ao juiz e/ou ao tribunal observar o trinômio da necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade (CC, art. 1.694, § 1º)" (AI n. 2015.043368-3, Des. Newton Trisotto). Atendido esse parâmetro, impõe-se o desprovimento do recurso, com a consequente manutenção do quantum arbitrado, que poderá ser revisto quando do julgamento do mérito da causa.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067209-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJOROU A VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA PARA 24% DA REMUNERAÇÃO DO RECORRENTE (12% PARA CADA AGRAVADO).   INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DESTACADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INACOLHIMENTO. INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUANTO À BASE DE CÁLCULO FIXADA NA DECISÃO A QUO. PRETENSÃO DE QUE OS ALIMENTOS SEJAM FIXADOS SOBRE O SALÁRIO-BASE E NÃO SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE EVIDENCIADO. PREFACIAL AFASTADA.   MÉRITO. PLEITO DE REDUÇÃO EM CONSEQUÊNCIA DA INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. INSUBSISTÊNCIA. ALIMENTOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS, SUBTRAÍDOS APENAS OS DESCONTOS OFICIAIS. PRECEDENTES NESTE SENTIDO. INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA SUPORTAR O ENCARGO ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS PRESUMIDAS EM RAZÃO DA MENORIDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESTINADA A OUTRA FILHA NO PATAMAR DE 12% DOS RENDIMENTOS, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. PERCENTUAL QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE QUE, NO CASO CONCRETO, EVIDENCIA O ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NO CURSO DO PROCESSO.   RECURSO DESPROVIDO.

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