A Ação Monitoria
Por: Soliene Albino • 16/9/2024 • Trabalho acadêmico • 999 Palavras (4 Páginas) • 19 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DE SANTA BRANCA/SP
EPAMINONDAS., microempreendedor individual, CNPJ, com sede na cidade de Cunha/SP, endereço eletrônico, por seus advogados, conforme instrumento de mandato anexo, vem, com fulcro nos artigos 700 à 702 do Código de Processo Civil, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face do BANCO BANHEIRINHOS, tipo de empresa, CNPJ, com sede na cidade de Santa Branca/SP, endereço eletrônico, pelos motivos de fatos e de direito a seguir.
- DA TEMPESTIVIDADE
- Conforme o Artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, a ação deve ser proposta no prazo de cinco anos, sendo assim a presente ação encontra-se tempestiva, uma vez que este prazo ainda não foi atingido.
- DA COMPETÊNCIA
- As notas fiscais objeto da presente demanda têm praça de pagamento na cidade de Santa Branca, SP. Conforme o artigo 53, inciso III, do Código de Processo Civil, a competência territorial é determinada pelo local de cumprimento da obrigação. Sendo assim, Santa Branca é o foro competente para julgar o litígio, uma vez que é o local onde a Ré deveria ter realizado o pagamento da nota fiscal.
- DOS FATOS
- Em janeiro de 2020, o autor foi contratado pelo réu para confeccionar e entregar uma banheira decorativa neoclássica, destinada a ser exposta na sede do banco em Santa Branca.
- O preço ajustado para a mercadoria foi de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme contrato firmado entre as partes, a ser pago no prazo de 30 dias após a entrega da mercadoria.
- A entrega da banheira ocorreu em 10 de março de 2020, conforme comprovante de recebimento devidamente assinado por preposto da Requerida.
- Em 10 de abril de 2020, o autor emitiu a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, indicando os dados bancários para o recebimento do crédito. Todavia, não houve o pagamento no prazo estipulado.
- Em contato com o réu, foi informado que o pagamento seria efetuado em data posterior, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pelo Banco, o que foi aceito pelo Requerente em caráter excepcional e de boa-fé.
- Diversas tentativas de composição extrajudicial foram feitas pelo Autor, sem sucesso, sendo rechaçadas pelo réu sob alegações infundadas de prescrição e falta de prova do crédito.
- Ocorre que, até o presente momento, a Requerida encontra-se inadimplente com o valor do produto adquirido, entregue e não pago, atingindo um débito no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
- Apesar dos esforços do Requerente em cobrar o pagamento, a Ré não honrou suas obrigações na data ajustada. Com isso, o Autor se vê compelido a buscar a tutela judicial para satisfação de seu crédito.
- Deste modo, após esgotados todos os meios extrajudiciais de tentativa de recebimento do valor ora apresentado, quedando-se a Requerida inerte, não restou alternativa ao Requerente, senão socorrer-se ao Judiciário para fazer valer seus direitos.
- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- Em tempo, esclarece que o Requerente não possui interesse na audiência de conciliação, visto que, em que pese entender salutar para solução dos conflitos, consoante os princípios do Código de Processo Civil, esta não será proveitosa para as partes que ora litigam, posto que já esgotadas as vias extrajudiciais.
- DO DIREITO
- Incialmente, cumpre ressaltar que o protocolo de entrega anexo demonstra de fato a existência e legitimidade do débito; bem como o inadimplemento da Requerida, que se encontra em mora até a presenta data.
- A legislação processual assegura, quem possuir prova escrita sem eficácia de título executivo, o direito de interposição da chamada ação monitória, o qual possui o condão de exigir do devedor, determinada obrigação, conforme se verifica no art. 700 do Código de Processo Civil, senão vejamos:
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer”.
- No caso em tela, o Requerente possui prova escrita inequívoca, sem força executiva, do referido débito, o qual deve a Requerida ser compelida ao pagamento da quantia em dinheiro (inciso I do art.700 do CPC).
- Sendo assim, em razão da mora da Requerida caracterizada pelo inadimplemento do valor que se perfaz até o presente momento, a monta de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), deve a Requerida ser intimada para pagamento nos termos supra expostos, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, nos termos da lei.
- DOS PEDIDOS
- Diante de todo o exposto, esgotadas todas as vias extrajudiciais, requer-se a Vossa Excelência, se digne:
a) Determinar a citação da Requerida, via postal com A.R., a ser encaminhada para o endereço indicado no preâmbulo da exordial, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou querendo oferecer Embargos, no mesmo prazo, julgando-se ao final totalmente procedente a presente ação monitória.
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