A Ação Pauliana
Por: Gustavo Malek • 3/9/2019 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
AÇÃO PAULIANA - NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___
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(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à Rua ________, nº___, Bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exª, propor
AÇÃO PAULIANA,
nos termos do art. 161 do CCB, em face de (nome, qualificação e endereço) e de (nome, qualificação e endereço), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente é credor quirografário do primeiro Requerido da importância de R$ ___________, já vencida em __/__/__, conforme se verifica da documentação anexa (doc. 02).
2. O Requerente junta a esta o memorial detalhado e descritivo do débito (doc. 03).
3. Todavia, já decorridos 6 meses do vencimento, o Requerido vem reiteradamente negando-se ao pagamento amigável da dívida.
4. Ocorre ainda, que o primeiro requerido, com a finalidade de prejudicar os direitos do requerente, de forma maliciosa, alienou o único bem que possuía, um imóvel situado nesta cidade, à Rua ___________, nº _____, Bairro __________, com 100 metros de frente e fundos, 100 metros de lado, com as seguintes confrontações à leste _____________, à oeste ________, ao norte ________ e ao sul ____________, na data de __/__/__, nos termos da cópia da certidão do Cartório de Registro de Imóveis em anexo (doc. 04), a SEU IRMÃO, segundo reclamado, inclusive por um valor irrisório, restando evidenciada a intenção do mesmo em lesionar seus credores, posto que além do requerente outras pessoas possuem crédito junto ao mesmo.
5. Ocorre, no entanto, que a referida "alienação" praticada pelo Requerido ao seu irmão, o segundo Requerido, realizou-se depois do vencimento da dívida que possuía com o Requerente, restando, desse modo, a caracterização de uma manobra fraudulenta de ambos os Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.
6. Seguindo o entendimento do Ilustre Mestre José Frederico Marques:
"Há fraude pauliana, ou fraude contra credores, quando o devedor aliena ou onera algum bem, com pleno conhecimento do prejuízo que vai causar a seus credores, pela falta de outros bens que lhes possam garantir a satisfação dos respectivos direitos." (Grifo nosso)
7. Também citamos LIMA, Alvino. A fraude no direito civil. Saraiva, 1965. p. 15 e 90, que escreveu:
"Há, consequentemente, um dever do devedor de conservar a garantia patrimonial suficiente para tutelar os direitos dos seus credores, um limite no poder de dispor dos bens, ou na obrigação de não dispor, no caso de inadimplemento da obrigação, com o consequente aparecimento ou efetivação da responsabilidade patrimonial." (Grifo nosso)
Pelo exposto, REQUER:
O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação/conciliação, sendo os réus citados com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo os réus à audiência, sem que, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
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