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A Ação Pauliana

Por:   •  25/10/2022  •  Dissertação  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  71 Visualizações

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Ao juízo de direito de uma das varas cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ

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Tertuliano (...), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx/órgão/estado, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, residido e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, no endereço xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro, CEP xxxxx-xxx, com endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.com.br, neste ato representado por sua advogada infra-assinado (doc.1), com escritório situado na cidade do Rio de Janeiro, ao endereço xxxxxxx, nº xxxx, bairro, CEP xxxxx-xxx, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PAULIANA, com espeque nos artigos 158, §2º e 159 do Código Civil de 2002, concomitantemente ao artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, contra Ulisses (...), nacionalidade, estado civil, gerente de hotel, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xxx/órgão/estado, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, residido e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, no endereço xxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro, CEP xxxxx-xxx, com endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.com.br em vista das seguintes razões:

1 – DOS FATOS

O requerente é credor do requerido pela quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a qual está representada por dinheiro em espécie, que foi entregue no dia xx/xx/xxxx para o requerido, com o acordo verbal de que deveria ser devolvida no prazo de 30 dias.

Nenhum bem foi dado em garantia, pois o requerente já possuía conhecimento sobre a ausência de patrimônio em nome do requerido, bem como acreditou na boa-fé objetiva e, por conhecer a índole e situação do requerido, se esperava que o pagamento fosse feito na data estipulada.

Por conseguinte, no 30º (trigésimo) dia, o qual era o limite para a devolução da quantia emprestada, o requerente notificou o requerido para que assim fosse realizado o pagamento, porém esse respondeu negativamente à notificação, alegando não possuir meios de arcar com a obrigação por ora contraída.

No entanto, apesar da proximidade entre as partes, o requerente não sabia sobre negócios alheios do requerido. Porém, por coincidência, na mesma semana do pagamento, veio a conhecimento do requerente que houve a remissão de uma dívida, por parte do requerido para com um terceiro, cujo nome é Marius, sem qualificações prévias, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), valor suficiente para saldar a sua dívida com o requerente. À data da remissão, o requerente já estava em condição de credor do requerido, portanto, levando a crer que a remissão da dívida foi uma ação de má-fé por parte do devedor dessa ação.

2 – DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente cabe salientar que os fatos apresentados caracterizam na má-fé do requerido diante do requerente, pois a atitude de fraude contra credores é de praxe e muito corriqueiro no lapso temporal em que vivemos.

No Código Civil de 2002, precisamente em seu artigo 161, é o dispositivo no qual viabiliza que a ação seja caracterizada pelo litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o terceiro, Marius, juntamente do requerido, agiram de forma fraudulenta diante do requerente desta ação, além de que o objeto pretendido se encontra sobre a posse do terceiro. Tal fundamento se confirma pelo art. 506 do CPC/15, que dispõe que a sentença somente faz coisa julgada diante as partes processuais.

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