A Ação Penal
Por: Letícia Benevides • 12/8/2019 • Resenha • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 178 Visualizações
Ação Penal é o direito publico subjetivo de se pedir ao estado a aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Por meio da ação penal é possível se provocar o poder judiciário, para que o estado (poder judiciário) aplique a lei ao caso concreto por meio da ação penal. É atribuição do MP promover privativamente a ação penal pública.
Ação Penal Pública Incondicionada Artigo 100 CP
Se a lei não especificar, a ação é Publica Incondicionada.
Titularidade : MP Ajuizada pelo MP, de acordo com o artigo 129, CF.
Cabíveis em hipóteses cabíveis em lei.
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. Artigo 24 paragrafo 2° CPP
O distrito federal também está incluído no artigo anterior segundo a doutrina, mas o STJ tem posicionamento diverso no caso de dano simples praticado pelo distrito federal, nem sempre será publica incondicionada quando o crime for contra o DF, pode haver outras condições penais.
Regra do cabimento: Lei de contravenções penais: Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 = Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Qual a ação penal cabível na contravenção de vias de fato(violência sem lesão, ex: um empurrão, imobilização) (artigo 21, DL 3.688/41)? Para o STJ se processa mediante ação penal publica condicionada à representação.
Principio da Obrigatoriedade ARTIGO 76/9099
Presentes as condições da ação, dentre elas a justa causa o MP estará obrigado ao oferecimento da denúncia. Depende da condição da ação no Processo penal, que são legitimidade de parte, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e também a justa causa.
Não é um principio absoluto, porque comporta exceções, sendo elas:
- Transação penal ARTIGO 76 LEC 9099/95 Aplica o principio da discricionariedade regrada ou obrigatoriedade mitigada. (Significa que a transação penal é proposta pelo MP, mas o MP não está obrigado a realizar a proposta de transação penal.)
- Acordo de leniência nas infrações contra a ordem econômica.
- Termo de ajustamento de conduta.
- Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal;
Principio da Oficialidade ARTIGO 129, I, CF.
Indica que a ação penal publica condicionada, será realizada pelo MP.
Principio da Oficiosidade
O MP pode oferecer a denuncia de oficio, sendo irrelevante a manifestação de vontade da vitima, a quem quer que seja.
Obs: Esse principio não é aplicável as demais espécies de ação penal.
Principio da Indisponibilidade ARTIGO 42 E 576 CPP - ARTIGO 89/9099
Não há violação do principio da indisponibilidade quando o MP pede a absolvição do acusado ao final do processo na fase de alegações finais.
Principio da Intranscedência ARTIGO 5, XLV, CF;
O MP só pode fazer denuncia contra quem tenha tido algum tipo de participação na ação penal.
Principio da Indivisibilidade
Havendo pluralidade de indiciados o MP não poderá escolher a quem irá fazer a denúncia.
Principio da Autoritariedade
Quem subscreve a denuncia de crime de ação penal publica incondicionada é uma autoridade, sendo ela um membro do MP.
Ação Penal Pública Condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal
A legitimidade para essa espécie de ação penal é do MP, mediante representação do ofendido ou do seu representante legal.
O cabimento somente quando a lei indicar. Ex:Estupro, ameaça, furto de coisa comum.
Ação Penal Pública Condicionada à requisição do ministro da justiça
Legitimidade: O Ministério Público, mediante requisição do Ministro da Justiça;
Cabimento: Crime contra a honra do presidente da republica ou de chefe de governo estrangeiro. Crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
Prazo para requisição: A requisição não se submete ao prazo da representação, de 6 meses. Não há previsão legal de um prazo, podendo o ministro realizar a requisição até a prescrição do crime.
Ação Penal Privada
Legitimidade: O ofendido ou o representante legal no caso de incapacidade do ofendido. Embora os jus puniend seja do Estado, ele outorga ao particular o direito de ação. São de ação penal privada, os crimes que tem alguma relação com a intimidade da pessoa, de forma que cabe a ela decidir qual o mal maior: a impunidade ou a exposição.
O ofendido exerce esse direito por meio da queixa. Caso ele seja menor de 18 anos, enfermo ou não tiver total capacidade mental e não tiver representante legal, será nomeado curador especial. Pessoa Juridica pode ser legitimida para o oferecimento da queixa? ARTIGO 37, CPP. Sim.
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