A Ação Penal
Por: f0ns3c4pm • 13/9/2019 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA/MG
YURI FADIPENSE, brasileiro, (estado civil), engenheiro civil, (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Ipatinga/MG, por meio de seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, em face de MALVINA ROMANA, brasileira, (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Ipatinga/MG, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS:
YURI FADIPENSE, ora querelante, planejou festejar seu aniversário, que ocorrera no dia 21 de abril de 2018, num famoso estabelecimento situado na cidade de Ipaitnga/MG. Para tanto, optou por convidar seus contatos por meio da rede social facebook.
Ocorre que MALVINA ROMANA, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos adicionados na referida página da rede social de Enrico, meio pelo qual ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante.
Por motivos não esclarecidos e com a intenção de ofender o querelante, Malvina, por meio de seu computador, instalado em sua residência, localizada na cidade de Ipatinga, publicou a seguinte mensagem no perfil de Yuri: “não sei o motivo da comemoração, já que Yuri não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
Enrico, que estava em seu apartamento na companhia de seus amigos Camilo, Maurício e Rodrigo, conectado à rede social por meio de seu celular, abalou-se ao ver a referida mensagem altamente ofensiva postada em sua página do facebook.
Por relevante, imperial registrar que a repercussão desta mensagem causou um enorme abalo emocional em Yuri, de tal modo que, de tão constrangido pela situação ocorrida, cancelou sua festa.
Por tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.
DO DIREITO:
De acordo com os artigos 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, e a ofença a dignidade ou ao decoro, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, estabelecendo-se, assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9099/95 em seu artigo 61.
Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que a querelada, por meio de mensagem ofensiva enviada através da rede social facebook, abalou a honra e o respeito do querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem, bem como ofendeu-lhe a dignidade ou decoro, imputando-lhe adjetivos pejorativos.
O Código Penal dispõe, ainda, em seu artigo 141, inciso III, que na presença de várias, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, as penas aumentam-se de 1/3 (um terço).
Nesse sentido, vale ressaltar que Malvina, além de cometer em concurso formal crimes contra a honra, previsto nos artigos 139 e 140 do CP, o fez por intermédio de rede social de grande abrangência, causando, assim, maior divulgação da mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena descrita no artigo 141, inciso III, do Código Penal.
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