A Base Constitucional
Por: Caio Amaral • 9/5/2018 • Resenha • 768 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
Com base na doutrina, deverá o acadêmico montar um trabalho com o seguinte tema:
1 - Intervenção federal;
2 - Intervenção estadual nos municípios.
Foco: abordar conceito, características e diferenças, tendo como referencia a bibliografia abaixo indicada.
Obs.: O trabalho deverá ser postado no ADX até o prazo agendado.
BIBLIOGRAFIA
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.
SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, São Paulo.
Intervenção Federal
É quando acontece a suspensão da autonomia de um ente federativo. A Constituição Federal prevê que se houver risco a manutenção do equilíbrio federativo, é possível a utilização de um mecanismo chamado “intervenção”. A finalidade é proteger o pacto federativo, proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Dentro do tema intervenção, pode observar o principio da não intervenção, onde um ente não pode intervir no outro, somente em casos EXTREMOS.
UNIÃO UNIAO UNIÃO [pic 1][pic 2][pic 3]
ESTADOS DF TERRITÓRIOS (Exceção)[pic 4]
MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS
Os requisitos para intervenção:
Estão situados nos artigos 34 e 36 na CF/1988.
Um exemplo claro e que estamos vivenciando é o do Art. 34, inciso lll. (POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA)
O caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretada a intervenção Federal baseado nesse inciso do referido artigo. O Estado não combate o crime organizado, tornado um caos e comprometendo à ordem pública.
O artigo 84 CF/1988 (COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS PRESIDENTE DA REPUBLICA), em seu inciso X (DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL). Mostra quem deve decretar e aprovar a intervenção federal.
Procedimento para ser aprovada estão nos artigos 90 e 91, paragrafo 1º.
O presidente deve ouvir os conselhos da republica e da defesa nacional, após isso, o mesmo faz um decreto presidencial, que vai para o congresso. O quesito de votação é que tenha mais da metade dos votos para ser aprovada (Ex: Se tem 50, 26 votaram a favor, ganha). Aprovada no congresso o decreto vai para o senado, onde acontece o mesmo processo de votação, mais da metade para ser aprovada. Aprovado em ambos o decreto presidencial vira decreto legislativo e é promulgado.
A nossa constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio. Conforme diz o Art. 60 CF/88. Por exemplo, a reforma da previdência não pode ser aceita, falando nos dias atuais e com o exemplo do Rio de Janeiro.
Intervenção federal espontânea: O presidente decide se faz ou não.
Intervenção federal provocada:
Por solicitação: legislativo ou executivo (Decide se faz ou não)
Por requerimento: judiciário (Deve cumprir)
Intervenção Estadual
A intervenção Estadual é quando o Estado tem que intervir nos municípios. Seu conceito e basicamente parecido com o de intervenção Federal. Porém, na federal a união intervém nos estados, já na estadual, os Estados intervém nos municípios.
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