A CIÊNCIA PENAL
Por: powerinformatic • 24/3/2019 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
Aula 1
Transcrever o Art. 1o ao 28 do CP
Ler do Art.1o ao 5o da CF - sublinhar toda palavra pena ou penal
1 - Concepção do Direito Penal - O Direito Penal tem como função SELECIONAR os comportamentos nocivos que causam reflexos negativos na sociedade, estes comportamentos causam os valores fundamentais da convivência social algum tipo de prejuízo.
2 - Missão do Direito Penal - PROTEGER os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como: a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, denominados bens jurídicos.
3 - Objeto do Direito Penal - O Direito Penal somente dirige seus comandos legais, mandando ou proibindo que se faça algo ao HOMEM, pois somente este age com consciência e vontade
O Art. 1o da CF definiu o perfil político-constitucional do Brasil como sendo de um Estado Democrático de Direito. Este dispositivo trouxe vários princípios ou fundamentos do nosso Estado, tais como:
1 - Submissão de todos ao império da Lei;
2 - O povo como origem de todo e qualquer poder;
3 - Igualdade de todos perante a Lei, na medida que está submetido às mesmas regras gerais;
4 - O estabelecimento de garantias individuais;
5 - Finalidade da parte geral do CP é de assinalar as características essenciais do delito e seus autores, comuns a todas as condutas criminosas.
Fontes do Direito Penal - é o lugar de onde provém o Direito. Divide-se em:
1 - Material - refere-se ao órgão incumbido da sua elaboração, segundo o Art. 22, inciso I da CF, compete à União.
2 - Formal - é como o Direito Penal se exterioriza. Divide-se em:
2.1 - Fonte Formal Imediata - Lei;
2.2 - Fonte Formal Mediata - Costumes e Princípios Gerais do Direito.
Obs.1: Lei? É uma regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso um comportamento indesejado;
Obs.2: Lei Penal incriminadora? É dividida em: preceito primário (comportamento/conduta) e preceito secundário (sanção);
Obs.3: Característica da Lei Penal incriminadora? A Lei Penal incriminadora é descritiva. A norma que é o andamento de um comportamento normal retirado do senso de justiça da sociedade. Logo, pertence ao senso comum ou normal que não se pode matar, subtrair, constranger. Assim a norma é proibitiva e não escrita;
Obs.4: Costumes? Consiste em um complexo de regras não escritas, consideradas juridicamente obrigatórias e seguidas de modo reiterado e uniforme pela sociedade. Divide-se em:
A) Contra Legem
B) Secundum Legem
C) Praeter Legem
Obs.5: Os costumes não criam delitos, nem impõem penas;
Obs.6: Princípios Gerais do Direito? Tratam-se de premissas éticas extraídas do material legislativo.
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