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A CONEXÃO NO PROCESSO PENAL, SEGUNDO O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, E SUA APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Por:   •  20/2/2020  •  Resenha  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Aluna: Vitoria Lima Gonçalves Silva                         Turma: N02/noite

Resenha critica

A CONEXÃO NO PROCESSO PENAL, SEGUNDO O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, E SUA APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO

O texto visa objetivar e analisar a aplicação das regras que procedem da conexão na chamada Operação Lava-Jato. Partindo de premissas de conteúdos juntamente com os limites dos quais se assegura a garantia constitucional do juiz natural, refazendo se necessário a leitura das normas infralegais. Assim, ficará possível verificar se a mudança de competência no processo penal está correta nas diversas fases da Operação Lava Jato.

Durante a última década ao nos depararmos com atos de corrupção do Governo Federal envolvendo a Petrobras, está sendo processado e julgado pela 13.a Vara Federal de Curitiba, sob a condução do juiz Sergio Moro. Dessa forma, para analisar como estão sendo aplicadas as regras de conexão e continência, será necessário a exposição e desenvolvimento da operação.

De inicio deve-se analisar a compatibilidade da garantia constitucional equivalente do juiz natural. Trata-se de uma garantia inserida do devido processo legal, garantido em nossa Constituição como juiz territorial, objetivo e efetivamente competente. Definidos por critérios gerais e abstratos, não admitindo possibilidade de alteração por qualquer meio que seja.

Em suma o STF extraiu da garantia constitucional o valor e considerou o principio da naturalidade do juízo constitui as matrizes político-ideológicas, conformando a própria atividade legislativa do Estado, e condicionando sem desempenho em juízo.

Partindo dessa premissa passa-se explorar as regras de modificação de competência que regem a conexão e a continência:

São elementos que intervêm ao processo de concretização de competência para definir o órgão jurisdicional competente estipulado para um caso concreto. Dito isso, há dois entendimentos em relação a tais institutos: um advém da ideia de que são   fatores de modificação ou prorrogação de competência, e outro considera que a conexão e a continência são critérios de determinação de competência.

A conexão e a continência são fatores de modificação de competência compatíveis com a garantia do juiz natural, desde que seus métodos legais se instituam com critérios objetivos e definidos sem margem para escolha discricionária, pois a determinação legal da competência não permite escolha discricionárias de quem quer que seja, apenas de critérios normativos, e que apontem ao final do processo para um único juiz competente. De modo igualitário, nas regras da conexão não podem ter como consequência que o juiz natural seja um ou outro.

O Código de Processo Penal estabelece hipóteses de ocorrência de conexão algumas situações em que há pluralidade de infrações, prevista no inc. I do art. 76 do CPP e costuma ser subdivida em conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso e por reciprocidade. Já o segundo inciso do art. 76 refere-se a conexão objetiva ou teleológica, quando há duas ou mais infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras. Entretanto, o inciso III do mesmo artigo é controverso, em termos da garantia do juiz natural, pela hipótese da caracterizadora da conexão.

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