A CONTESTAÇÃO DE GUARDA
Por: lacerda123456 • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 743 Visualizações
EXMO. SR. DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VIANA-ES.
Proc.: 0000597-92.2015.8.08.0050
DAYANE FERNANDES NASCIMENTO, já qualificada nos autos, hipossuficiente na forma da lei, vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
em face da ação de Guarda movida por ROGER DA SILVA FERREIRA pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE:
Inicialmente, afirma, nos termos do art. 4º, §1º da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorário de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Atesto autênticas as cópias xerográficas juntadas a presente peça, na forma do disposto no art. 365, IV e parte final do § 1º do art. 544 do CPC.
II - DOS FATOS
Em síntese informa o autor que manteve relacionamento com a requerida onde adveio ao casal o filho Roger da Silva Ferreira Júnior.
Informa que desde o nascimento do menor o relacionamento do casal é conturbado, pois a requerida deixa a criança com o pai alegando “não querer cuidar do mesmo”.
Ocorre que os fatos narrados na inicial não condizem com a verdade.
Informa a requerida que morou com o autor durante os dois primeiros anos de vida do menor e que por desentendimentos do casal, resolveram se separar.
O autor menciona na inicial que o menor possui faltas escolares no ano de 2014, fato ocorrido devido a requerida ter conseguido emprego e não ter com quem deixar seu filho, uma vez que estava em fase de experiência. Este fato não impediria que o autor de bom senso levasse seu filho a escola, uma vez que a requerida somente não levava quando tinha que ir para o serviço, sendo assim, o autor não pode questionar essa situação, uma vez que foi omisso. Inclusive a requerida nunca deixou o menor morar com o autor como dito na inicial, e sim ficar dia sim e dia não para colaborar com a ida a escola, quando assim o autor permitia.
Na inicial o autor faz menção à mensagens escritas pela requerida onde supostamente diz que a mesma não quer mais cuidar de seu próprio filho.
Vale salientar que a requerida somente mandou tais mensagens para o autor devido a sobrecarga que estava havendo, uma vez que a requerida tinha que dar conta de tudo, fazendo todos os afazeres domésticos e ainda trabalhar.
O fatídico episódio ocorreu após um dia cansativo de trabalho aa requerida que chegou em casa e se deparou com seu filho fazendo “pirraça”. Aborrecida com toda situação e ainda pelo fato do autor, nessa época, pegar a criança somente quando queria, desferiu as mensagens contra o mesmo.
Informa a requerida que as mensagens foram encaminhadas com intuito de chamar o requerente à responsabilidade como pai.
Após o episódio das mensagens o menor ficou com o autor aproximadamente 20 dias, ocasião em que a requerida lhe fazia visitas regulares.
Infelizmente por diversas vezes a requerida ia visitar seu filho e o mesmo não se encontrava na residência, uma vez que o autor tinha levado o menor para a casa de sua atual companheira.
Vale frisar que a requerida não conhece a companheira do autor, não sabendo o que pode acontecer a seu filho.
No dia 21/12/2014 a requerida foi visitar seu filho quando se deparou com o menor machucado, parecendo que havia caído com o rosto no chão. Na ocasião ficou muito nervosa, uma vez que o autor nem havia ligado para informar do acidente do filho e que este havia acontecido na casa de sua companheira.
Com essa situação a requerida levou o menor consigo, com receio de que algo pior pudesse acontecer.
Após o ocorrido, o autor quis buscar o menor para deixá-lo na casa de sua companheira e a requerida se opôs, tendo em vista esta pessoa ser desconhecida e o menor ter se acidentado na residência da mesma.
O autor simplesmente disse que não mudaria a rotina de sua vida por conta do que a requerida acha e de seu filho, e assim não mais foi ver o menor.
III – DO DIREITO
A requerida precisa de um respaldo legal. Quer-se, aqui, evitar problemas e fixar responsabilidades (ex vi artigo 1.634, II, do CC).
Art. 1.634- Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
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