A Contestação Direito do Consumidor
Por: thaliaalquaz • 2/12/2021 • Abstract • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 94 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES – MATO GROSSO.
Autos nº 1007736-22.2021.8.11.0006
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, entidade autárquica de direito público, instituída pela Lei Municipal nº 2.476/2015, com alteração de denominação pela Lei Municipal nº 2.520/2016, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 22.794.608/0001-78, e sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 548 – Centro, Cáceres/MT, por sua procuradora, ut instrumento de mandato constante dos autos, comparece à proba presença de Vossa Excelência para, tempestivamente, apresentar, com fulcro no art. 335 c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil:
CONTESTAÇÃO |
Aos termos da AÇÃO CÍVEL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE TUTELA, proposta por DEJAIR BREMEL, já qualificada como Requerente nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se a presente demanda de ação cível de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, protocolada por Dejair Bremel em face da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e do Município de Cáceres/MT, na qual busca deste ínclito Juízo tutela no intuito de determinar a religação imediata do fornecimento de água na residência da requerente.
A Requerente contava com inadimplência de diversos meses da fatura em atraso, deste modo, compareceu a esta Autarquia para fazer uma negociação, sendo assim feito um parcelamento da quantia devida de R$1.123,44 (mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), feito da seguinte maneira: 01 (uma) entrada no valor de R$337,00 (trezentos e trinta e sete reais) e 15 (quinze) parcelas restantes, a virem inseridas na fatura mensal, no valor de R$61,21 (sessenta e um reais e vinte e um centavos), no entanto, o pagamento restou frutado devido as condições financeiras da Requerente.
Neste sentido, após esta inadimplência, no dia 28/09/2021, fora realizado corte do fornecimento de água da mesma, onde esta procura a Justiça para impetrar esta ação. Assim sendo, alega a Requerente, que além de seu uso diário, depende do uso da água para cuidados com sua mãe, da qual é portadora de doença que necessitam de cuidados, a genitora possui 81 (oitenta e um) anos e possui Câncer de Pele e Melanoma Avançado.
Portanto, requer a Autora, a religação do fornecimento de água em sua residência, pedido este feito por Medida Liminar, sendo assim gerando um total de zero custos para ela; ainda, solicita que esta dívida não seja enviada aos órgãos de Proteção ao Crédito, para que seu nome não fique sujo. Solicita ainda que esta Autarquia seja condenada ao pagamento das custas processuais deste ato.
II – DA ILEGIMITIDADE PASSIVA
Na Constituição Federal Brasileira de 1988, a saúde é reconhecida como um direito humano fundamental de natureza social, sendo inserido em seu art. 5º, no que tange os direitos e garantias fundamentais, sendo que esta exordial se trata justamente de direito à saúde.
Quanto a isso, é importante lembrar que, de acordo com o art. 23, II, da Constituição Federal, é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Do mesmo modo, o STJ entende que a exegese dos arts. 196 e 198, §1º, da CF permite concluir que “é da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes” (STJ - Resp: 656296 RS 2004/0056209-5).
A Reclamada, por sua vez, é uma Autarquia prestadora do serviço público de saneamento básico, remunerada mediante tarifas e taxas. Ou seja, não é prestadora de serviços de saúde, nem de serviços assistenciais.
Portanto, resta configurada a ilegitimidade passiva da Autarquia Reclamada nas demandas em que se discute a assistência à saúde, seja por meio direto, através da distribuição gratuita dos meios, medicamentos e equipamentos, seja por meio indireto, através de insumos especiais (no caso, fornecimento de água potável). Isso porque, além de a Entidade ser dotada de autonomia administrativa e financeira, a mesma não é abrangida pela determinação contida no artigo 23, inciso II, bem como nos arts. 196 e 198, §1º, da Constituição Federal de 1988.
III – DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR
Inicialmente, cumpre esclarecer que no caso em apreço, atendendo a determinação judicial proferida por este Ínclito Juízo, tomamos as devidas providencias para reestabelecer o fornecimento de água.
Desta forma, nesta oportunidade, informamos a Vossa Excelência sobre o cumprimento da determinação judicial em 08 de outubro de 2021, conforme Ordem de Serviço in anexo (DOC ___), logo após a ciência da decisão proferida nos autos, via PJE, sendo o ato feito 01 mês e 02 dias anteriormente à obrigação judicial dada pelo Mandado de Citação, o qual fora juntado aos autos em 10 de novembro de 2021.
IV – DO MÉRITO
IV– 1. Do débito e devida ordem de serviço
Em que pesem os argumentos da requerente, a presente Ação não merece prosseguir, pois o corte é devido por uma dívida existente e de conhecimento da Requerente, quanto a possibilidade de corte a que estava sujeita. Vejamos!
Em 12/09/2021, foi gerada Ordem de Serviço – OS, (DOC ___), para que fosse feito o Corte Fita (conhecido como corte amigo) no fornecimento de água da Requerente, esta modalidade de Corte existente como um último aviso anterior ao corte definitivo, além de todos os outros meios utilizados para que o cliente fique ciente de suas faturas a serem pagas. Esta modalidade é apenas um desligamento do registro, para que o cliente resolva suas pendências, tendo o mesmo o prazo de 05 (cinco) dias até que chegue a data do corte definitivo, o qual fora executado conforme Ordem de Serviço, documento in anexo.
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