A DISCIPLINA TÉCNICA DE REDAÇÃO
Por: Wilton Gomes • 8/9/2020 • Tese • 411 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
DISCIPLINA: TÉCNICA DE REDAÇÃO
Na regra geral, sabe-se que, interromper uma vida intrauterina é considerado crime de aborto no Brasil. Existe no Código Penal uma previsão que coloca que qualquer procedimento que cause a morte do feto, seja considerado crime contra a vida. Entretanto, há um grande debate no meio social, porque possui indivíduos que defendem a retirada dessa previsão no Código Penal brasileiro.
De acordo com o artigo 128, do Código Penal é possível a realização do aborto em duas hipóteses?
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Como se pode ver o aborto é permitido somente em alguns casos no nosso território nacional, porém em 2012, o STF permitiu a realização de aborto em fetos anencefálico, ou seja, aqueles em que há uma má formação congênita, implicando na ausência de parte vital do sistema nervoso central.
Anos mais tarde, após o surto de Zika que propagou no Brasil, as discussões sobre a permissão do aborto para os diversos casos de fetos que adquiriram a microcefalia (malformação congênita em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada). Esse surto fez com que se pensasse na probabilidade de possuir o aborto e evitar o nascimento da criança com microcefalia. Porém, foi mostrada a diferença do feto com anencefalia e microcefalia, visto que, o feto que possui a anencefalia não consegue sobreviver após seu nascimento, em alguns pouquíssimos casos conseguirá sobreviver alguns dias ou semanas, e depois vindo a óbito. Já nos casos de microcefalia, as crianças possuem uma má formação em que o cérebro não consegue desenvolver perfeitamente, mas não o impede de sobreviver, apesar das conseqüências adquiridas pela doença. Nos dois casos podem ser diferenciados durante a gestação, na microcefalia, interpreta-se que o aborto seria a cessação da vitalidade do nascituro, e no caso da anencefalia, interpreta-se que o aborto impede somente a nascença de um indivíduo que jamais poderia sobreviver. Também, se pontua que permitir o aborto em casos de microcefalia seria ferir completamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência que assegura igualdade, proteção e inclusão social aos portadores de necessidades especiais, firmando assim o principal motivo de não ser permitido o aborto em casos de feto portador de microcefalia.
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