A Duplicata Mercantil
Por: kaiosantos • 18/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.226 Palavras (9 Páginas) • 297 Visualizações
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TÍTULO DE CRÉDITOS -
DUPLICATA MERCANTIL
Belém/PA
2016
Kaio de Oliveira Santos
Rômulo Weslley Soares Barreto de Oliveira.
DUPLICATA MERCANTIL
Trabalho referente à disciplina Direito Empresarial II da Unama– Universidade da Amazônia, como avaliação parcial referente a 1NI.
Prof: Andre Augusto Malcher Meira
Belém/PA
2016
SUMÁRIO
1 – Introdução.................................................................................................4
2- Principais aspectos e características da duplicata Mercantil...............5
2.1 – Causalidade...........................................................................................5
2.2 – Sistemática de Emissão........................................................................6
2.3 – Aceite.....................................................................................................7
2.4 – Protesto.................................................................................................9
2.5 – Execução.............................................................................................10
3 – Considerações Finais............................................................................11
4 – Referências bibliográficas....................................................................12
1 – Introdução.
A duplicata é título de crédito criada pelo direito brasileiro, por volta de 1970, sendo utilizado como um instrumento de política fiscal, controlando a incidência do imposto do selo, posteriormente, consolidada em razão do pouco uso da letra de câmbio no âmbito do comercio nacional. (RAMOS, 2015 P. 484)
No mesmo período histórico, estava sendo criada a ‘nota fiscal’ pelo convênio de criação do sistema nacional integrado de informações econômicos- fiscais.
A nota fiscal é elemento de fundamental importância para o referido título, pois a duplicata mercantil é emitida com base em determinado negócio jurídico previamente estabelecido, que deverá ser comprovado mediante a emissão de uma nota fiscal, como se explicará a seguir.
Em que pese ter sua origem em no século XX, já havia no código comercial de 1850 em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das parte contratantes.
Posto isto, é muito utilizado no âmbito comercial para ordem de pagamento, visto as suas características e sua exigibilidade que poderá ocorrer mediante processo de execução de título extrajudicial.
2 – Principais aspectos e características da duplicata mercantil.
2.1- Causalidade:
A causalidade é uma das classificações que podem ser usadas em títulos de créditos, sendo definido por aqueles títulos que possuem em seu texto um motivo pelo qual foi criado e sem está identificação, o mesmo se tornaria inválido.
Conforme acima suscitado, destaca-se a importância da nota-fiscal para a emissão da duplicata mercantil, visto este título de crédito, só poderá ser emitido, com base em causas formalmente predeterminadas, a saber, a compra e venda mercantil ou a prestação de serviços, que são comprovadas mediante emissão de nota fiscais.
Portanto, a duplicata mercantil é expressamente vedada para qualquer outro tipo de negócio jurídico, uma vez que, a legislação é taxativa em relação ao uso do referido título mercantil. “A causalidade da duplicata, portanto, significa tão somente que ela só pode ser emitida nas causas em a lei expressamente admite a sua emissão.” (Ramos, 2015 p. 485)
Ademais, o Superior tribunal de justiça, em sede de recurso especial já ratificou este entendimento, conforme segue abaixo:
Recurso Especial. Comercial. Títulos de crédito. Duplicata. Aceite. Teoria da aparência. Ausência de entrega das mercadorias. Exceção oposta a terceiros. Princípio da autonomia cambial. Impossibilidade. 1. Ainda que a duplicata mercantil tenha por característica o vínculo à compra e venda mercantil ou prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite - como verificado nos autos – desaparece a causalidade, passando o título a ostentar autonomia bastante para obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida, independente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa;2. Em nenhum momento restou comprovado qualquer comportamento inadequado da recorrente, indicador de seu conhecimento quanto ao descumprimento do acordo realizado entre as partes originárias;3. Recurso especial provido (STJ, REsp 668.682/MG, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 19.03.2007, ´. 355)
Diante do exposto, a emissão de nota fiscal ou nota de prestação de serviços, são os instrumentos que respaldam a duplicata. Júnior (2014 p. 406) expõe que:
“Em síntese, a lei de duplicatas estabelece como pressuposto para o saque de duplicatas uma nota fiscal-fatura ou nota fiscal-eletrônica de compra e venda mercantil ou ainda, nota de prestações de serviços. São os antecedentes documentais necessários ao saque de duplicatas”
2.2 - Sistemática de Emissão:
A finalidade da duplicata mercantil, é gerar crédito, pois disponibiliza ao empresário vendedor a possibilidade de antecipar os valores a receber, visto que poderá ser realizada sua transmissão via endosso. Posto que, no ato da fatura, o sacador/ vendedor poderá extrair uma duplicata para circulação com efeito comercial.
A emissão de duplicata sempre deverá corresponder a uma efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviços, podendo apenas ser exigida pela cobrança, o preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado, posto que, é ilegal a cobrança de juros ou correção monetária, visto que essas causas não estão previstas na legislação da duplicata.
“A duplicata é um título causal. Portanto, sua regularidade está diretamente vinculada ao negócio subjacente. Só pode ser emitida para cobrança do preço de mercadorias vendidas ou de serviços prestados” (JÚNIOR, 2014, p. 407)
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