A EFICACIA DA LEI MARIA DA PENHA
Por: Alzira Neta • 22/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 219 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo estudar a violência domestica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006.
Tendo como finalidade verificar os meios de proteção a mulher em situação de violência doméstica, sua eficácia, bem como seu procedimento processual, e os meios de punição do agressor.
A Lei Maria da Penha, no dia 07 de Agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/2006, passando a vigorar em 22 de Setembro de 2006, como um marco de grande relevância para as mulheres vítimas de maus tratos, por finalmente resguardar de forma eficaz sua integridade física, moral, e sua dignidade humana.
O presente estudo irá compreender o procedimento desta Lei, classificando as formas de violência domestica e familiar contra a mulher, apontando o agente agressor, as medidas protetivas, a ação penal, seu procedimento.
Importa que não basta a definição de sexo biológico, entre os sujeitos deve haver uma relação pessoal, de afeto.
2. TEMA
A Lei Maria da Penha e as Medidas Protetivas.
3. PROBLEMA
a) Qual objetivo da criação da Lei Maria da Penha?
b) Quais medidas protetivas cabíveis no procedimento da Lei 11340/06?
c) O Ministério Público é parte legitima na ação penal que aborda a Lei Maria da Penha?
4. HIPÓTESE
A Lei Maria da Penha foi criada a fim de proteger a mulher do seu agressor. São diversas as medidas protetivas, todavia devido à morosidade do judiciário acabam por muitas vezes não surtindo a eficácia pretendida. O Ministério Público é parte legitima ação penal.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo Geral
O projeto de pesquisa tem por objetivo geral analisar e compreender a violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, bem como as medidas protetivas, obstáculos e punição do agressor.
5.2 Objetivos Específicos
a) Estudar a historia da Lei Maria da Penha.
b) Investigar os meios de proteção elencadas na Lei Nº 11340/06 em favor da vitima de violência domestica.
c) Explanar a forma de como é instaurada a ação penal nesta situação.
6. JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha teve uma gama de fatores para sua criação. Sua relevância social legítima decorre não só do fato de ela ser um instrumento legal para promoção dos fins a que se propõe o Estado brasileiro, quais sejam: erradicar as desigualdades sociais e combater todas as formas de discriminação. Decorre também do fato de que sua criação e aprovação são consequências diretas da mobilização e ação concreta do movimento de mulheres e suas organizações representativas, historicamente situadas.
O aparto da Lei 11340/06, é juridicamente relevante ao tratar das medidas protetivas, que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que tem como o objetivo a redução dos fatores de vulnerabilidade da vítima de agressão e o fortalecimento dos fatores que possam levar ao seu empoderamento.
A violência domestica e familiar contra a mulher é um problema continuo, que atinge a sociedade em geral, tendo diversas consequências. As vitimas apresentam diversos problemas, físicos e emocionais, além de muitas vezes não conseguirem um atendimento especializado e também a não eficácia total das medidas elencadas no artigo 22 da Lei 11340/2006.
É de grande importância atribuir e conhecer responsabilidades, limitações e, principalmente, ter-se em conta os aspectos sociais, culturais e históricos que vulneram a mulher e dificultam, quando não obstaculizam, o processo de mudança do quadro de violência doméstica.
7. REFERENCIAL TEÓRICO
Foi por meio de incessantes movimentos do feminismo, de suas reivindicações e conquistas por direitos das mulheres que conseguiu-se garantir grandiosas perspectivas no âmbito legislativo.
No Brasil, o feminismo possibilitou a constituição de um sujeito coletivo que alargou o campo democrático, influenciado por movimentos sufragistas ingleses e americano, se aproximando mais deste ultimo. O movimento feminista passou por altos e baixos, começando pelo governo que abolia qualquer tipo de manifestação popular, contudo foi conseguindo conquistar o direito ao voto da mulher, dando lhe chance de participar da vida social. ( Carmen Hein de Campos. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico- feminista. 2011. P. 14.)
Em 1931, Bertha Lutz, então Presidente da FBPF, promove o segundo congresso internacional feminista, que, menciona Bianchini:
foi a ocasião em que as congressistas tem acesso ao Presidente do Governo Provisório, Getúlio Vargas, que se comprometeu pessoalmente, não enviar esforços em prol da campanha sufragista. Tal empenho se concretiza com a elaboração do Código Eleitoral, no ano seguinte, o qual permite as mulheres o direito ao voto. (BIANCHINI, Alice. A luta por direitos das mulheres. p. 08).
Verifica-se que a Lei Maria da Penha teve como suporte uma serie de fatores para sua criação. Inicialmente houve a 1º Conferência Mundial sobre a mulher, realizada no México, na qual foi elaborada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, entrou em vigência no ano de 1981. ( CAMPOS, Amini Haddad e CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. Direitos Humanos das Mulheres. p. 42.)
A elaboração da Convenção, realizada no México, deu impulso para procura do reconhecimento dos Direitos Humanos das Mulheres. Em 1984 o Brasil tronou-se signatário desta Convenção da Mulher e posteriormente a ratificou, abrigando o fórum internacional que aprovou o Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, em Belém do Pará, passando a ser denominada de Convenção de Belém do Pará, no ano de 1994. Contudo não houve qualquer medida efetiva pelo Estado Brasileiro para que fosse materializado à proteção a mulher, ficando assim a mercê do desamparo.
Outras proporções só foram tomadas a partir do caso da cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que durante o lapso temporal do casamento, conviveu com o temperamento agressivo e hostil do seu cônjuge, o qual atentou contra sua vida diversas vezes. Cansada dos atentados a senhora Maria da Penha resolveu lutar por seus direitos humanos, tendo de recorrer a órgão internacionais para conseguir assegurar seus direitos.
Assim criou-se no Brasil um Projeto de Lei baseado no artigo 226, §8º, da CFRB/88, buscando “mecanismos para coibir a violência domestica e familiar contra a mulher” além dos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. (LIMA, Fausto Rodrigues de. A Renúncia das Vítimas e os Fatores de Risco à Violência Doméstica: da Construção à Aplicação do artigo 16 da Lei Maria da Pena. Rio de Janeiro: Editora Lumem Júris, 2008, p. 50)
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