A Essência é o Princípio da Dignidade Humana
Por: fernando80 • 11/9/2018 • Relatório de pesquisa • 2.116 Palavras (9 Páginas) • 147 Visualizações
Relatório da Semana Jurídica
Aluno (a): Fernando Ferreira Rodrigues de Sousa RGM: 011.5335
Segunda-Feira (27/08):
*Juliana Ribeiro: Direito Previdenciário
. A essência é o princípio da dignidade humana;
. Licença parental -> Pai/Mãe pode se ausentar para cuidar de um filho enfermo;
. É a matéria que mais há processos;
. Viúva que recebe pensão e casa novamente, não perde o direito de receber a pensão por morte; Caso se case novamente e esse venha a falecer ela passara a receber 2 pensões.
*Pedro Barretto: Mutação Social
. Tem havido uma rápida e nada sutil mutação social no trabalho e na subjetividade humana. Está difícil até mesmo considerarmos a imagem tradicional de “humanidade” nesta era de autômatos, cartões, celulares, chips, robôs, drones e controle da privacidade;
. A mutação cognitiva e antropológica a que assistimos é uma parte importante da decadência da política e da ação no espaço público;
. Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação;
. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, sejam eles natos ou naturalizados;
. Os direitos fundamentais são interpretados como de caráter nacional, pois estão intrinsecamente relacionados com as garantias fornecidas por determinado Estado aos seus cidadãos;
. Legitimação do Poli amor;
. Direito da liberdade afetiva.
Terça-Feira (28/08):
*Gilberto Ferreira: Direitos Fundamentais
. Dimensões dos Direitos fundamentais;
. É imprescindível captar as mudanças vivenciadas pelo direito brasileiro desde 1988, principalmente a partir de 2002 com o Código Civil no âmbito das relações privadas. É preciso sentir a evolução e quebrar as barreiras dantes firmadas para se perceber a visão prospectiva da relação dialógica entre a CR e o Direito Material.
*Flavio Garcia: 30 Anos da Constituição
. Contexto cultural e histórico da CF exige que seja ela escrita com tantos artigos e direitos;
. Há uma falta na efetividade desses diversos direitos;
. A vontade de algo que não conquistamos é relevante, ao ponto que assim lutaremos por aquilo;
Ativismo Judicial – Crítico
. Segundo Barroso, o poder judiciário que busca a efetivação de uma política ele será considerado ativista;
. A atuação do poder judiciário que extrapola o que a constituição permite;
→ vai além do poder do juiz
# Check and balance
. Tripartição dos poderes elaborada por Montesquieu;
Um poder se sobressair sobre outro
. Revolução Francesa foi o rompimento do antigo regime;
-Chavis→ Prevalência do executivo
-Maduro -/\
. Limite → As palavras possuem limites mínimos
- Significados que extrapolam os Limites Jurídicos
*Spencer Toth: O princípio da presunção de inocência no Direito Penal Informático
. Art. 5°, LVII;
Ex: Flagrante de homicídio;
. Inquérito policial→Denúncia→Recebimento da Denúncia→Sentença Penal Condenatória →
→Apelação→Acórdão→RESp→REXt
. A inocência é um estado inercial;
Presunção Técnica de Inocência
→O mito do IP: -uso de máquina alheio {Acesso Legítimo/Ilegítimo}
-Multiplicidade de usos - Contaminação
-Manipulação de IP -Backdoor/ Bug
-Simulação de uso de IP alheio -Acesso Remoto
-Escravização
Quarta-Feira (29/08):
*Júri Simulado:
. Crime de homicídio
→Júri: 2 Homens e 5 Mulheres
→O réu nega a acusação
Polaquinho- apelido do réu
- O réu deu 4 disparos, 2 para assustar e 2 na janela;
- A vítima era maior e mais forte que o réu;
- O réu tem 3 filhos;
- A vítima morreu com 3 tiros, 1 deles foi na cabeça;
→O réu foi condenado a 4 anos e 3 meses, em regime semiaberto;
Homicídio privilegiado;
4 anos pelo crime de homicídio e 3 meses pelo crime de lesão corporal.
*José Henrrique: Ativismo Judicial
→Motivando a encontrar sua profissão;
→No passado, os filhos ficavam na cadeia, juntamente com as mães;
Ativismo
→Tripartição do poder;
→O Judiciário aplica a lei, legislativa cria a lei;
→É a ocupação maior de poderes;
→A função do juiz é defender a constituição;
Defender a democracia
O Juiz pode fazer política?
→pratica sim política, desde respeitado o ordenamento jurídico.
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