A Evolução do Direito Tributário no Mundo
Por: kamillagosouza • 23/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.304 Palavras (10 Páginas) • 134 Visualizações
Aula 01
1. Evolução do Direito Tributário no Mundo
No Egito antigo, por volta de 3300 a.C. – tributo nos portos.[pic 2]
Na Babilônia, por volta dos anos 1750 a.C., foi editado o Código de Hamurabi – tributos para sustento militar.[pic 3]
Em Atenas havia uma contribuição para o custeio da marinha nacional.[pic 4]
Roma[pic 5]
portorium (imposto pela importação de mercadorias);
macelum (imposto sobre o consumo geral de qualquer bem);
centesima rerum venalium, do ano 9 (nove) d. C., instituída pelo imperador romano Augusto, tinha a finalidade de custear gastos militares, que incidia sobre o giro dos negócios com uma alíquota de 1% sobre as mercadorias vendidas em leilão público.
15 de junho de 1215, Magna Carta Libertatum.[pic 6]
Não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino (commue concilium regni), a não ser para resgate da nossa pessoa, para armar cavaleiro nosso filho mais velho e para celebrar, mas uma única vez, o casamento da nossa filha mais velha; e esses tributos não excederão limites razoáveis. De igual maneira se procederá quanto aos impostos da cidade de Londres, e a cidade de Londres conservará todas as suas antigas liberdades e usos próprios, tanto por terra como por água; e também as outras cidades e burgos, vilas e portos conservarão todas as suas liberdades e usos próprios.
E, quando o conselho geral do reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento dos impostos, exceto nos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta, individualmente, os arcebispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso, convocaremos para dia e lugar determinados, com a antecedência, pelo menos, de quarenta dias, por meio dos nossos xerifes e bailios, todas as outras pessoas que nos têm por suserano; e em todas as cartas de convocatória exporemos a causa da convocação; e proceder-se-á à deliberação do dia designado em conformidade com o conselho dos que não tenham comparecido todos os convocados.
Os mercadores terão plena liberdade para sair e entrar em Inglaterra, e para nela residir e a percorrer tanto por terra como por mar, comparando e vendendo quaisquer coisas, de acordo com os costumes antigos e consagrados, e sem terem de pagar tributos injustos, exceto em tempo de guerra ou quando pertencerem a alguma nação em guerra contra nós. E, se no começo da guerra, houver mercadores no nosso país, eles ficarão presos, embora sem dano para os seus corpos e os seus bens, até ser conhecida por nós ou pelas nossas autoridades judiciais, como são tratados os nossos mercadores na nação em guerra conosco; e, se os nossos não correrem perigo, também os outros não correrão perigo.
Revolução Americana[pic 7]
A Revolução de Independência Americana - 4 de julho de 1776, e reconhecida pela Inglaterra em 1783 no Tratado de Paris, teve também suas origens em questões tributárias, em especial os tributos sobre o açúcar, o tabaco, o chá e o algodão.
Constituição de 17 de setembro de 1787 é a primeira constituição escrita do mundo moderno.
Revolução Francesa de 1789.[pic 8]
A nobreza e a Igreja não pagavam tributos. Quem pagava tributos era o povo e os empresários (burgueses), ou seja, os setores produtivos.
A Revolução Francesa traz como um de seus pedidos a taxação correta e a boa aplicação das receitas pelo Estado, além do fim da monarquia absolutista de Luís XIV.
2. Evolução do Direito Tributário no Brasil
Brasil Colônia[pic 9]
A Coroa Portuguesa havia fixado que a província de Minas Gerais deveria enviar a Portugal, por ano, o equivalente a 100 arrobas de ouro, ou seja, 1500kg de ouro.
Habitualmente não se chegava aos 1500kg de ouro, então a Coroa Portuguesa instituiu a “Derrama”, que foi um aumento na fiscalização direto nas casas de fundição.
A “Derrama” gerou grande insatisfação entre os mineiros e aí tivemos a Inconfidência Mineira, no ano de 1789.
Brasil Império[pic 10]
Com a proclamação da independência em 1822 vem a Constituição de 1824.
Na questão tributária tivemos um grande avanço. No art. 36, §1º da CF/1824, havia a determinação de que a criação de tributos era de iniciativa privativa da Câmara dos Deputados.
Brasil República[pic 11]
Em 1922 é criado o que é considerado o imposto de maior arrecadação: Imposto de Renda.
3. Atividade financeira do Estado
É o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicaçã de recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins (Hugo de Brito)
Direito financeiro: regula a atividade financeira e orçamentária. Serve para todos os entes públicos, em especial UEDF e M
- receitas;
- despesas;
- orçamento e crédito público.
Entrada ou ingresso: todo e qualquer valor que ingressa nos cofres públicos. Ex: caução ou fiança;
Receitas Públicas: “é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e passivo” (Aliomar Baleeiro)
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Receitas
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Direito tributário: é relativo à arrecadação dos tributos, sua criação e fiscalização, bem como as relações jurídicas daí decorrentes. Ver art. 3º da CEF
- ramo do direito público;
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