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A Evolução do Direito Tributário no Mundo

Por:   •  23/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.304 Palavras (10 Páginas)  •  134 Visualizações

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Aula 01

1.        Evolução do Direito Tributário no Mundo

No Egito antigo, por volta de 3300 a.C. – tributo nos portos.[pic 2]

Na Babilônia, por volta dos anos 1750 a.C., foi editado o Código de Hamurabi – tributos para sustento militar.[pic 3]

Em Atenas havia uma contribuição para o custeio da marinha nacional.[pic 4]

Roma[pic 5]

                        portorium (imposto pela importação de mercadorias);

                        macelum (imposto sobre o consumo geral de qualquer bem);

centesima rerum venalium, do ano 9 (nove) d. C., instituída pelo imperador romano Augusto, tinha a finalidade de custear gastos militares, que incidia sobre o giro dos negócios com uma alíquota de 1% sobre as mercadorias vendidas em leilão público.

15 de junho de 1215, Magna Carta Libertatum.[pic 6]

Não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino (commue concilium regni), a não ser para resgate da nossa pessoa, para armar cavaleiro nosso filho mais velho e para celebrar, mas uma única vez, o casamento da nossa filha mais velha; e esses tributos não excederão limites razoáveis. De igual maneira se procederá quanto aos impostos da cidade de Londres, e a cidade de Londres conservará todas as suas antigas liberdades e usos próprios, tanto por terra como por água; e também as outras cidades e burgos, vilas e portos conservarão todas as suas liberdades e usos próprios.

E, quando o conselho geral do reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento dos impostos, exceto nos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta, individualmente, os arcebispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso, convocaremos para dia e lugar determinados, com a antecedência, pelo menos, de quarenta dias, por meio dos nossos xerifes e bailios, todas as outras pessoas que nos têm por suserano; e em todas as cartas de convocatória exporemos a causa da convocação; e proceder-se-á à deliberação do dia designado em conformidade com o conselho dos que não tenham comparecido todos os convocados.

Os mercadores terão plena liberdade para sair e entrar em Inglaterra, e para nela residir e a percorrer tanto por terra como por mar, comparando e vendendo quaisquer coisas, de acordo com os costumes antigos e consagrados, e sem terem de pagar tributos injustos, exceto em tempo de guerra ou quando pertencerem a alguma nação em guerra contra nós. E, se no começo da guerra, houver mercadores no nosso país, eles ficarão presos, embora sem dano para os seus corpos e os seus bens, até ser conhecida por nós ou pelas nossas autoridades judiciais, como são tratados os nossos mercadores na nação em guerra conosco; e, se os nossos não correrem perigo, também os outros não correrão perigo.

Revolução Americana[pic 7]

A Revolução de Independência Americana - 4 de julho de 1776, e reconhecida pela Inglaterra em 1783 no Tratado de Paris, teve também suas origens em questões tributárias, em especial os tributos sobre o açúcar, o tabaco, o chá e o algodão.

Constituição de 17 de setembro de 1787 é a primeira constituição escrita do mundo moderno.

Revolução Francesa de 1789.[pic 8]

A nobreza e a Igreja não pagavam tributos. Quem pagava tributos era o povo e os empresários (burgueses), ou seja, os setores produtivos.

A Revolução Francesa traz como um de seus pedidos a taxação correta e a boa aplicação das receitas pelo Estado, além do fim da monarquia absolutista de Luís XIV.

2.        Evolução do Direito Tributário no Brasil

Brasil Colônia[pic 9]

A Coroa Portuguesa havia fixado que a província de Minas Gerais deveria enviar a Portugal, por ano, o equivalente a 100 arrobas de ouro, ou seja, 1500kg de ouro.

Habitualmente não se chegava aos 1500kg de ouro, então a Coroa Portuguesa instituiu a “Derrama”, que foi um aumento na fiscalização direto nas casas de fundição.

A “Derrama” gerou grande insatisfação entre os mineiros e aí tivemos a Inconfidência Mineira, no ano de 1789.

Brasil Império[pic 10]

Com a proclamação da independência em 1822 vem a Constituição de 1824.

Na questão tributária tivemos um grande avanço. No art. 36, §1º da CF/1824, havia a determinação de que a criação de tributos era de iniciativa privativa da Câmara dos Deputados.

        Brasil República[pic 11]

Em 1922 é criado o que é considerado o imposto de maior arrecadação: Imposto de Renda.

3.        Atividade financeira do Estado

        É o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicaçã de recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins (Hugo de Brito)

        Direito financeiro: regula a atividade financeira e orçamentária. Serve para todos os entes públicos, em especial UEDF e M

                        - receitas;

                        - despesas;

                        - orçamento e crédito público.

        Entrada ou ingresso: todo e qualquer valor que ingressa nos cofres públicos. Ex: caução ou fiança;

        Receitas Públicas: “é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e passivo” (Aliomar Baleeiro)

[pic 12]

Receitas

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[pic 19][pic 20]

        

        Direito tributário: é relativo à arrecadação dos tributos, sua criação e fiscalização, bem como as relações jurídicas daí decorrentes. Ver art. 3º da CEF

                        - ramo do direito público;

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