A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E O DIREITO PENAL EMPRESARIAL
Por: 15062014 • 11/6/2019 • Dissertação • 430 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
IEC – Puc Minas
Pós-graduação lato sensu em Ciências Penais
Disciplina: A Nova Criminalidade.
Professor Henrique Viana Pereira
Atividade substitutiva.
Nome da aluna : ANA CAROLINA RODRIGUES SILVEIRA
Dissertação.
Tema: A função social da empresa e o Direito Penal Empresarial.
(15 a 30 linhas. Não se esqueça de indicar as referências consultadas).
A fim de correlacionar a Função Social da Empresa com o Direito Penal Empresarial é preciso, inicialmente, estudar a Função Social Empresarial.
Pois bem, pode-se afirmar que a Função Social da Empresa encontra-se prevista tanto no artigo 5º, XXIII da Constituição Federal, quando no artigo 116, parágrafo único, da Lei 6.404/1976, devendo, portanto, ser observada como uma norma jurídica. E, pode ser compreendida como a exigência de que a Empresa não vise apenas o lucro monetário e a efetivação de interesses individuais, mas se atente, também, à realização de ações que repercutam positivamente na sociedade, atendendo, assim, a interesses difusos e coletivos. Neste sentido, Fábio Ulhoa defende, na obra Princípios do direito comercial, que a função social da empresa estará devidamente atendida quando houver criação de empregos, pagamento de tributos, geração de riqueza, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do entorno, adoção de práticas sustentáveis e respeito aos direitos dos consumidores.
Ocorre que, as empresas, em busca de obtenção de vantagens econômicas, não observam a função social, vez que adotam condutas que podem ser consideradas delituosas que afetam a coletividade, tais como, sonegação de impostos, adoção de medidas que desrespeitam o meio ambiente, bem como o direito do trabalhador, dentre outras. É, neste ponto, que surge a necessidade de um ramo do Direito Penal que se atente às especificidades de tais condutas, isto é, o Direito Penal Empresarial, que deve ser acionado apenas em “ultima ratio”.
Portanto, observa-se que o Direito Penal Empresarial surge para reparar as consequências negativas, trazidas à sociedade, decorrentes da inobservância da função social empresarial, e, terá como objetivo assegurar que o equilíbrio do setor econômico seja mantido e/ou retomado, sendo, ainda, uma forma de garantir que a atuação estatal seja efetivada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n, 6.404 de 15 de dez. de 1976. Sociedades por Ações, Brasília,DF.
COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARNEIRO, Paloma Torres. Função Social da Empresa. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10318. Acesso em 07 de maio de 2019.
CRUZ,
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