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A Função Social da Propriedade

Por:   •  8/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Na época do Estado liberal, após a queda da monarquia Absolutista em razão da revolução Francesa, não havia intervenção estatal na economia, então o principio da legalidade tinha um sentido restrito, garantindo apenas a proteção da propriedade e liberdade individual, beneficiando assim um restrito grupo de pessoas. A propriedade tinha um caráter essencialmente individual, absoluto e egoísta, motivo pelo qual não se falava em igualdade material e solidariedade.

No início, acreditava-se que o caráter absoluto da propriedade se legitimava como conquista igualitária, tendo em vista que na monarquia se restringia ainda mais o acesso à propriedade, porque era mero privilégio dos nobres. Porém, essa idéia de caráter absoluto da propriedade logo se transformou num mero instrumento de exclusão social: A liberdade de uns poucos importava opressão de uma massa de pessoas, privadas de acesso a bens mínimos.

Com a legitimação do arbítrio comercial, verdadeiras atrocidades e aviltações a dignidade humana se instituíram; jornadas de trabalho sobre-humano; exploração de mão de obra infantil; condições insalubres de trabalho e conseqüentemente, ocorrência de acidentes na pratica das atividades laborais. E aliado a todos esses fatores, estava o aumento das necessidades coletivas; clamor pelo respeito às condições mínimas de vida - saúde, educação, previdência, assistência social etc.

Daí, Para se atingir uma perspectiva de vida digna aos cidadãos e atender aos anseios sociais, Houve a necessidade de se ampliar os direitos individuais já conquistados, com o intuito de abranger também direitos sociais e econômicos, atribuindo ao Estado um papel mais ativo, fomentando a intervenção no domínio econômico e na ordem social, buscando mecanismos para se chegar a uma verdadeira igualdade material, (entre os proprietários como os não-proprietários e coletividade), não conquistada no período liberal. Então com o advento do Estado intervencionista, não se poderia conceber que interesses individuais sobrepusessem interesses coletivos. O estado passou a intervir relativizando as liberdades individuais e condicionando a propriedade a interesses coletivos e de não-proprietários.

É ai que surge a idéia de propriedade como Relação jurídica Complexa, e também a idéia de solidariedade por parte do proprietário. Então essa relação jurídica complexa é uma forma harmonização entre os direitos e deveres do proprietário, ou seja, a proteção da propriedade e dos poderes econômicos e jurídicos passa a ficar condicionada ao adimplemento de deveres sociais e obrigações positivas. (função social).

DIREITO SUBJETIVO DA PROPRIEDADE

A estrutura do direito subjetivo da propriedade é composta pelos poderes: usar, gozar, dispor e reivindicar. A própria idéia de Direito subjetivo foi mitigada, o que no sistema liberal era considerado poder concedido pelo ordenamento ao indivíduo para a satisfação de um interesse próprio, egoístico, agora é concedido pelo ordenamento desde que seja utilizado em harmonia com os interesses coletivos, fazendo-se emergir a idéia de função social.

FUNÇÃO SOCIAL E DIREITO

Então, A idéia de função social já é inerente ao próprio direito. Foi

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