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A GESTÃO PRISIONAL E DIREITOS HUMANOS

Por:   •  19/8/2019  •  Artigo  •  2.662 Palavras (11 Páginas)  •  214 Visualizações

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GESTÃO PRISIONAL E PRIVATIZAÇÃO DE PRESIDIOS

RESUMO: Este artigo tem por escopo elaborar uma abordagem sucinta da Gestão Prisional proposto pelo ministério da justiça, bem como, esclarecer o fenômeno das privatizações de presídios como medida de resolver a superlotação de presídios.

PALAVRAS CHAVE: GESTÃO, PRIVATIZAÇÃO, PRISIONAL, PRESIDIOS, RESSOCIALIZAÇÃO.

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.

O sistema carcerário brasileiro retrata uma das piores realidades da crise no setor em todos os tempos. Hoje, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil conta com mais de 700 mil presos, entre condenados e provisórios, sendo o terceiro no ranking mundial de enclausuramento, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia, dados levantados pelo Infopen. Grande parte dessa população carcerária é formada por categorias sociais que foram historicamente excluídas e subjugadas, reflexo, por tanto, de um processo de subjetivação e de criminalização dessas minorias sociais.

Diante desse quadro, os índices de violência são cada vez mais assustadores. Na medida em que se prende se mata no Brasil, isto é, o Atlas da violência de 2016 revelou que no ano foram mortas 62.517 pessoas, sendo que os mais afetados são os jovens entre 15 à 29 anos. Número que ultrapassa conflitos internacionais armados, sendo que dados obtidos através da Organização das Nações Unidas já revelam que a guerra na Síria possui em teve 50 mil mortos em nos primeiros quatro anos de combate.

Aliás, de acordo com o DEPEN, dos presos no Brasil, 55% possuem idade entre 18 a 29 anos. Esse paradoxo atribuído a essa faixa etária leva-se em conta a tipificação dos crimes por eles perpetrados, o tráfico ilícito de entorpecentes é a causa maior de prisões no País, seguido dos crimes de roubo, furto e homicídio.

Não há uma integração das instituições e políticas públicas para assegurar com efetividade os Direitos Sociais previstos na nossa Constituição, como, por exemplo, educação e assistência social. O Estado parece estar inerte frente às desigualdades sociais e aos índices de violência cada vez mais constantes, a sociedade como instrumento de defesa social estigmatiza e rotula categorias e grupos sociais mais vulneráveis da sociedade face o discurso do medo, da cultura da violência pela violência.

Os desafios no campo da segurança pública no Brasil são enormes, principalmente no tocante ao regime prisional, sendo certo em que não é raro às vezes que acontece o ciclo prisão-soltura-prisão. Diante desse contexto, a pena ou punição é vista e predeterminada com o objetivo de ressocializar o sujeito infrator pondo-o em condições de viver em sociedade. Os presídios surgiram como uma forma mais humana ás penas corporais dos séculos passados e principalmente á pena de morte, é necessário humanizar o ambiente prisional, daí a necessidade de se garantir o efetivo respeito aos direitos humanos.

A explicação para esses fenômenos baseados no empenho motivacional punitivo do controle social institucionalizado revela interesses que transcendem a uma simples resposta objetiva ao bem juridicamente violado. Não se trata apenas de resguardar o ordenamento jurídico ou a ordem social, mas, sobretudo, de perseverar na essência de uma herança enraizada no inconsciente coletivo, que expõe resquícios prévios anteriores ao simbólico contrato social. Isto é, por mais civilizados que se apresentem o Estado e a composição social que lhe dá sentido (ainda mais em comparação a demais períodos históricos), os efeitos penais e extrapenais da aplicação da pena supõem que a sociedade não está completamente desprendida do “Estado de Natureza”, o qual, hoje, está apenas internalizado, jamais inerte ou pacificado.

A individualização, personalização e humanização da pena são garantias constitucionais, reconhecidas na Declaração Universal dos direitos Humanos, no qual, asseguram ao delinquente um tratamento mais justo e racional.

  1. UM MODELO DE GESTÃO PRISIONAL

É notório que o sistema prisional brasileiro está acometido por uma crise que já se perdura por um longo período e que até hoje não se encontrou uma maneira de reverter esse problema. Este caos vem sendo veemente debatido, no entanto somente uma minoria que julga e indica possíveis saídas para tentar minimizar essa situação e obter resultados satisfatórios. 

As prisões não têm caráter ressocializador, sendo essa tarefa de difícil execução, dada a superlotação das prisões, a falta de recursos financeiros, e a própria estrutura do poder público em relação aos apenados. O Poder Executivo não possui o aparelhamento necessário para executar a Lei de Execuções Penais em sua integralidade.

Tendo em vista, essa situação o Departamento Nacional Penitenciário partindo de postulados a respeito do reconhecimento do protagonismo das pessoas privadas de liberdade, da igual dignidade dos atores e do não encarceramento, realizou a construção de um Modelo de Gestão prisional e apresentou as interfaces entre o sistema prisional e as políticas públicas, problematiza as estratégias de segurança, apresenta referências para a organização administrativa das secretarias estaduais e das unidades prisionais, para a reestruturação das carreiras de servidores penitenciários, bem como oferece instrumentos metodológicos para viabilizar a efetiva singularização da pena.

A formulação de um Modelo de Gestão para a Política Prisional tem por principal desafio conceber e implantar modos estratégicos e operacionais que privilegiem o desenvolvimento das pessoas privadas de liberdade, buscando, num conjunto mais amplo de ações do DEPEN, romper com o processo crescente de encarceramento e com os ciclos individuais e coletivos de prisão – soltura – reaprisionamento. Para tanto, é indispensável rever os processos de gestão e operação que vigem nas prisões. (Lins de Melo, 2016, p.14).

De acordo com o Modelo, o objetivo principal deste projeto é reformular as bases sobre as quais se assenta o sistema penitenciário no Brasil, viabilizando, a partir do diálogo e articulação com os Entes Federativos, a sua transformação em institucionalidades aptas à garantia dos direitos de todos os atores envolvidos.

Deve-se atribuir a pena outro viés, isto é, a pena deve ser entendida como um função educativa e ressocializadora. A finalidade educativa da pena busca reintegrar o condenado à sociedade, após o cumprimento da sanção, fazendo com que o mesmo possa conviver harmoniosamente com os demais cidadãos. Recuperação, ressocialização, readaptação, reinserção, reeducação social, reabilitação, são finalidades da Lei de Execução Penal - LEP, fazendo com que o apenado estude e trabalhe, conquistando mão de obra qualificada e ensino médio completo. Para quando o condenado tiver sua absolvição, se encaixar imediatamente no mercado de trabalho, tendo uma nova oportunidade aprender a conviver com a sociedade.

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