O SISTEMA PRISIONAL E OS DIREITOS HUMANOS
Por: Joelsonluix • 18/11/2017 • Artigo • 4.154 Palavras (17 Páginas) • 446 Visualizações
SISTEMA PRISIONAL E OS DIREITOS HUMANOS
Joelson Luiz dos Santos¹
Danielle Cevallos Soares²
Universidade do Estado de Mato Grosso
RESUMO
O sistema penitenciário brasileiro apresenta sérios problemas em sua estrutura administrativa e jurisdicional, principalmente em sua função de ressocialização dos condenados. O trabalho trás como principal ponto as sérias violações de direitos humanos nos presídios e penitenciárias do país, tornando-se cada vez mais distante o que está previsto em lei, da realidade vivenciada. Foram utilizados métodos de pesquisas com base na legislação, doutrina e jurisprudência, abordando de forma clara os principais pontos ligados ao tema. Hoje o que podemos identificar é um sistema prisional falido, sem a menor garantia de eficácia e de solução para os problemas de criminalidade no país, atuando em um ciclo vicioso, onde criminosos são detidos, passam um período em prisões degradantes, voltam a conviver em sociedade sem nenhum preparo, e na maior parte dos casos retornam para o mundo do crime, pois não encontram nas autoridades nem no amparo da sociedade melhores opções.
PALAVRAS CHAVE: Direitos humanos, sistema prisional, ressocialização, condenados, dignidade da pessoa humana.
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado tem por finalidade despertar uma reflexão critica do leitor sobre o Sistema prisional e os direitos humanos no Brasil. Procuramos identificar os principais motivos do aumento significativo de criminosos reincidentes no país, e podemos destacar aqui como fator principal o tratamento dado ao condenado enquanto o mesmo está sendo mantido preso sob a responsabilidade do Estado, que por inúmeras vezes não cumpre seu papel não só de punir, mas também de garantir a reintegração do apenado no convívio social, dando possibilidades reais de retorno e aceitação na sociedade.
Em diversas situações foram encontradas violações de direitos dos condenados, sendo, portanto punições além do disposto em suas condenações. O Estado ignora a realidade vivenciada e permite gerar um sistema absolutamente “fora da lei”, onde a distância entre o que prevê a lei e a realidade é facilmente notada.
O trabalho aborda o tema trazendo realidades presenciadas em muitos presídios no país, situações que estão longe dos olhos da sociedade, sendo feitas no submundo das penitenciarias, mas que trazem um grande prejuízo à sociedade, pois enquanto o detento está encarcerado, está longe das pessoas de bem, ele não oferece ameaça, o problema surge quando cumpre sua pena e retorna para o convívio social, sem o menor preparo psicológico para tal, alias ainda pior devido aos maus tratos sofridos na prisão, fazendo com que aquele caráter violento se torne pior.
CRISE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
É notório o fato de que a sociedade caminha assustada com os altos índices de violência no Brasil, diariamente assistimos no noticiário crimes contra o cidadão de bem, assassinatos, furtos, roubos, tornaram-se tão comuns, que já não impressionam mais, são muitos os delitos em que são cometidos por delinquentes reincidentes ou que já se encontram no mundo do crime há muito tempo. A sensação de impunidade assola todas as classes sociais, se tornando ainda pior nas classes mais abastadas.
A percepção é que o Direito Penal Brasileiro está falido, pois não consegue efetivar medidas que garantem a segurança e a proteção dos indivíduos, deixando prejuízos irreparáveis na sociedade.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil prevê em seu art. 144, Incisos I, II, III, IV e V:
Art. 144. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – policia federal;
II – policia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpo de bombeiros militares;
O conceito de Segurança segundo o dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa é um “estado, qualidade ou condição de quem ou do que estão livres de perigos, incertezas, assegurado de danos e riscos eventuais; situação em que nada há a temer”.
Portanto conforme prevê o Art. 144 da CF de 88, é dever do Estado garantir a Segurança das pessoas, aplicando medidas para a devida efetivação desse direito, através de ações de prevenção e repressão tendentes a alcançar o bem comum objetivando a preservação da ordem pública e da paz social. Haja vista que o próprio Estado tomou para si o monopólio do uso da força, do poder de policia, para executar tal função.
Entretanto a sociedade não vê cumprir essas garantias constitucionalmente previstas, um exemplo claro é os altos índices de crimes cometidos por ex-detentos, onde em regra deveriam retornar a sociedade em condições para o convívio social, livres de novos envolvimentos com o crime, é o que prevê também a Lei de Execuções Penais.
Essa realidade vivenciada pelos brasileiros, onde se tornou comum à reincidência de crimes, nada mais é do que um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado é submetido durante sua prisão, que somados com o sentimento de rejeição e de indiferença sofrido pela sociedade e pelo próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O ex-detento, que assim é estigmatizado, é totalmente desamparado pelas autoridades, fazendo com que fique à margem da sociedade, o que acaba levando-o de volta ao mundo do crime, por não ter melhores opções. Como consequência de todos esses apontamentos temos um alto número de delitos, onde o Estado através de suas politicas não consegue controlar ou mesmo reduzir o número dessas infrações, tornando um ciclo vicioso.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Tratando do rol de Direitos existentes, os direitos humanos aplicam-se de forma absoluta á todos os cidadãos, devido a sua própria condição da natureza humana, inerente à dignidade de um indivíduo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma em seu Art. 1º que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. A Constituição Federal do Brasil reforça essa afirmação em seu Art. 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
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