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LEI DE EXECUÇÃO PENAL SOBRE UMA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: APLICAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ

Por:   •  15/1/2022  •  Monografia  •  12.454 Palavras (50 Páginas)  •  229 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A abordagem em torno da Lei de execução penal-LEP e com ênfase aos Direito humano na unidade do Estado do Amapá, tendo seu foco o Instituto de Administração Penitenciaria-IAPEN, tendo como finalidade buscar base teórica e pratica ao estudo do presente tema. A produção do trabalho se desdobrará sobre um o sistema prisional responsável pela fase final da condenação penal de um indivíduo, sendo que a instituição teve garantir ao apenado um caráter básico de dignidade humana, pois o direito à liberdade lhe foi retirado. Desta feita, os direito humanas devem ser observado de forma eficiente na aplicação de penas.

Para que se possa fazer um estudo sobre o tema apresando é relevante se debruçar sobre os aspectos históricos do sistema prisional e a construção dos direitos humanos. A origem do tema enfoco, facilita o entendimento das práticas correntes ao apenado, a aplicação de lei, o respeito aos direitos humanos e efetivação na pratica do cumprimento das penas nas instituições prisionais. Perpassado por esta etapa, se faz necessário o acompanhamento em loco do sistema prisional, possibilitando uma avaliação realista e crítica do cotidiano do mundo dos que são imposto o cumprimento de penas restritivas de liberdade.

O sistema prisional é regido pela LEP, logo as instituições dever observar a prescrição legal bem como os preceitos dos direitos humano. O questionamento está em entender se a aplicação da lei de execução penal caminha em paralelo aos direitos humanos; garante a dignidade do apenado em sua pena; se o Instituto de Administração Penitenciaria cumpri a LEP na integra e no caso de descumprimento apontar onde estão as falhas.

Considera-se que a realização deste estudo é bastante oportuna e de suma importância, por se tratar de uma abordagem que envolver conhecimentos adquiridos na academia e sua aplicação efetiva a situação concretado do sistema prisional, com objetivos definidos, entrelaçando pontos entre a lei que se volta ao cumprimento da pena e os direito do ser humano. Um importante ponto ser lembrado a sociedade e ao universo acadêmico e que do outro lado dos grandes muros existe um ser humano e não um animal. De modo que, o presente trabalho leva a ampliação da visão do garantias legais que o ser humano tem.

O estudo também pode ser considerado viável, uma vez que há grande quantidade de obras sobre o tema, que servirão de embasamento ao trabalho. Outro ponto favorável é a pouca necessidade de recursos financeiros, acadêmico reside na mesma cidade onde pretende desenvolver o trabalho.

Por fim, os conhecimentos prévios do sistema prisional, como servidor IAPEN a mais de 10 anos, o que facilita o acesso as unidades prisionais do Estado do Amapá. Logo, o conjunto de ponto relevante a produção do trabalho (conhecimento acadêmico, vastos bibliografias disponível e o conhecimento e o acesso ao sistema prisional) são fatores se convergem a produção rica em detalhes e de elevada contribuição acadêmica e social. Portanto, a produção cientifica unindo teoria à prática, dando um aspecto relevante ao trabalho de conclusão.

Os objetivos do trabalho consistem em abordar aspectos teóricos e legais do sistema prisional do Amapá em consonância com os direitos humanos, levantar apontamentos que colaborem a solucionar deficiências no Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá-IAPEN, para que se observem LEP e os Direitos Humanos, identificar eventuais falias que levam ao desrespeito da LEP e dos Direitos Humanos e investigar condições físicas das estruturas destinada ao cumprimento de pena.

1. SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL

1.1 HISTÓRICO

Em 1446, foi constituído por Dom Afonso V o primeiro código completo de legislação a surgir na Europa depois da Idade Média que vigorou por quase 70 anos, sendo substituído por uma nova codificação empreendida por Dom Manuel, que queria ajuntar aos seus títulos, o de legislador e divulgar pela imprensa, que então começava a generalizar-se em Portugal, um código mais perfeito. (FOUCAULT, 1987)

As Ordenações Filipinas, que representavam uma compilação jurídica, foram a mais longa das Ordenações, vigorando do tempo colonial até os primeiros anos do Império. Assim, desde 1603, o norte vivia sob as normas das Ordenações Filipinas. Essas normas eram aplicadas como regra geral a toda população local, porém, poucas orientações continham para os regulamentos destinados às prisões. De forma que ficavam a mercê da boa vontade e da rotina do carcereiro. As prisões brasileiras assemelhavam-se às de Damão uma possessão portuguesa na Índia. O local destinado aos presos é descrito de forma anti-humano (REALE, 2009).

Observa-se como era o cárcere:

As prisões ficavam a mercê do carcereiro, podendo ter o mesmo aspecto que tinha a de Damão, outra possessão na Índia, cárcere que foi descrito por um de seus habitantes como úmido, insalubre, sem local para as necessidades fisiológicas, com uma poça de urina no meio e um balde para excrementos, que só podia ser esvaziado uma vez por dia, além de uma grande quantidade de vermes que pertenciam no ambiente e cobriam o resto do piso. (MAX, 1991, p. 67)

No Brasil, ou em qualquer outra colônia portuguesa, as ordenações Filipinas eram as mesmas. Essa semelhança fazia surgir em toda parte e ao mesmo tempo, um atraso geral, o que poderia justificar o aspecto das prisões. Esse descaso com os cárceres era real. Daí, sem quaisquer contradições, em todo o mundo, as prisões apresentavam características idênticas e tenebrosas, deixando o preso ao próprio destino. Quase que em sua totalidade, para muitos, a prisão era o fim da vida e estendia-se também essa concepção de desgraça para a família do preso (SANTOS, 2010).

As condições das cadeias eram tão insalubres, horríveis e assustadoras, que chegavam a causar pânico, sendo realmente obra de Deus, dali sair com vida, conforme podemos constatar nos escritos a seguir:

Padre Antônio Vieira deu uma descrição parecida de cárceres portugueses, com a observação de que sendo tantos os presos em que se conservavam aquelas imundícies é incrível o que neles padecem estes miseráveis, e no verão são tantos os bichos que andam os cárceres cheios, e os fedores tão excessivos, que é beneficio de Deus sair dali homem vivo. (SOUZA, p.327)

Como se percebe, não havia nas prisões

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