A GUARDA COMPARTILHADA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
Por: Caroliny Santos • 5/3/2018 • Monografia • 7.111 Palavras (29 Páginas) • 393 Visualizações
A GUARDA COMPARTILHADA E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
THE SHARED CUSTODY AND BEST INTEREST OF THE CHILD
Caroliny Milena Silva dos Santos[1]
RESUMO
A guarda compartilhada tem ganhado uma maior atenção desde que entrou em vigor a Lei 13.058/2014, caracterizando-se por ser um tipo de guarda na qual os genitores dividem entre si o convívio com os filhos menores, tomando juntos as decisões que dizem respeito a estes, favorecendo seu desenvolvimento e garantindo a continuidade da convivência com ambos os pais. O princípio do melhor interesse surge para garantir que crianças e adolescentes, por serem incapazes, merecem atenção especial. O presente artigo tem como objetivo discutir a garantia do melhor interesse da criança com o advento da guarda compartilhada como regra geral nas dissoluções conjugais. A metodologia adota abordagem qualitativa com os procedimentos de revisão de literatura, revisão bibliográfica e revisão legislativa. A pesquisa possibilitou a compreensão de que no momento da dissolução conjugal, os pais devem sobrepor os interesses dos filhos aos seus, garantindo que a criança não será objeto de litígio dentre eles. A preocupação deve centrar-se em fazer o que for melhor para garantir de maneira mais satisfatória o bem-estar físico, psíquico e emocional da criança. A guarda compartilhada emerge como meio capaz de reduzir os possíveis traumas que podem surgir durante a separação dos pais. Por fim, a guarda compartilhada mostra-se cada vez mais eficaz no combate à alienação parental.
PALAVRAS-CHAVE: Guarda compartilhada. Melhor interesse. Criança. Alienação parental. Lei 13.058/2014.
ABSTRACT
Shared custody has gained greater attention since the entry into force of law 13.058 / 2014, which is characterized as a type of custody in which the parents share their relationship with their minor children together, taking decisions that concern These, favoring its development and guaranteeing the continuity of the coexistence with both parents. The principle of best interest arises to ensure that children and adolescents, because they are incapable, deserve special attention. This article aims to discuss the guarantee of the best interest of the child with the advent of shared custody as a general rule in marital dissolutions. The methodology adopts a qualitative approach with the procedures of literature review, bibliographic review and legislative revision. The research made it possible to understand that at the moment of conjugal dissolution, parents should overlap the interests of their children, ensuring that the child will not be litigated among them. Concern should focus on doing what is best to ensure the most satisfactory physical, psychological and emotional well-being of the child. Shared custody emerges as a means of reducing possible traumas that may arise during parental separation. Finally, shared custody is increasingly effective in combating parental alienation.
Keywords: Shared custody. Best interest. Child. Parental alienation. Law 13.058/2014.
1 Introdução
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 229, aduz que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores”, sendo ainda garantido pelo Código Civil de 2002 (CC/02), em seu artigo 1.579 que “o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”. Sendo assim, a guarda compartilhada surge para garantir o que há muito já vem sendo dito no ordenamento brasileiro.
Segundo Dias (2008), entende-se por guarda compartilhada um novo modelo de corresponsabilidade, o qual favorece o desenvolvimento das crianças, que conseguirão crescer com menos traumas após a situação de divórcio de seus pais, garantindo a continuidade da relação dos pais com os filhos, deixando claro que guarda e posse são dois institutos distintos.
Gama (2008) afirma que a guarda compartilhada vem para minimizar os danos causados no momento da separação dos genitores, analisando o que é melhor para os filhos e minimizando os riscos de uma possível alienação parental. Com fundamento no princípio do melhor interesse da criança, tal compreensão faz com que crianças e adolescentes sejam olhados como sujeitos de direitos, pessoas que precisam de uma tutela especial do ordenamento jurídico, uma vez que encontram-se em situação peculiar de desenvolvimento, especialmente pelo sofrimento que o divórcio dos pais pode causar.
Ao passar dos anos, é possível perceber como a quantidade de divórcios vem aumentando significativamente. Segundo o IBGE (2014), em uma década, o número de divórcios no Brasil cresceu mais de 160% (entre 2004 e 2014) e nos últimos 30 anos (de 1984 à 2014), o número cresceu mais de 1.007% (IBGE, 2013).
Os dados indicam uma realidade que pode afetar crianças e adolescentes e que deve ser conduzida de modo a gerar o menor impacto possível em suas vidas. O princípio da proteção integral garante a essa parcela da população cuidados e atenção especiais (CURY, 2005), e a guarda compartilhada emerge com o objetivo de minimizar os danos psicológicos que a reconfiguração familiar oriunda do divórcio pode ocasionar (PEREIRA, 2005).
Destarte, o Estado, com base na Convenção dos Direitos da Criança e na Lei 13.058/14, a qual em seu art. 2º, §2º e seguintes, visa o melhor interesse para os filhos que tiverem que se submeter à guarda compartilhada, devendo promover a participação efetiva do menor durante o processo das decisões que lhe dizem respeito, facilitando tal participação e, garantindo assim, o bem-estar da criança em questão.
Com isso, a contribuição que a discussão do tema pode trazer para a sociedade é conseguir manter casais separados em uma melhor harmonia e democratização, haja vista que não estarão pensando apenas em si e seus conflitos, mas sim no melhor interesse da criança, optando por decidirem juntos aquilo que é mais importante para seus filhos.
A pergunta que orienta o presente artigo é: como o melhor interesse da criança é garantido com o advento da guarda compartilhada como regra geral nas dissoluções conjugais? O objetivo pretendido é objetivo discutir a garantia do melhor interesse da criança com o advento da guarda compartilhada como regra geral nas dissoluções conjugais.
A metodologia usada neste trabalho é de abordagem qualitativa, a qual, de acordo com Minayo (2010), preocupa-se com os fatos da realidade, analisando as características que são intrínsecas ao ser humano, não podendo ser quantificadas, muito menos mensuradas, uma vez que não há como tratar da guarda de filhos menores de maneira limitada, como se fossem números. Faz-se necessária uma análise mais humanizada ao caso concreto, observando os valores culturais do meio em que vive a criança, para que assim seja possível decidir o que seria melhor para ela e sua família.
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