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A Governação Descentralização e Poder Local em Moçambique

Por:   •  28/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.495 Palavras (10 Páginas)  •  440 Visualizações

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Índice

1.0. Introdução        4

2.1. Contextualização        5

2.2. Enquadramento Legal        6

2.3. Os seus Órgãos de Representação, competências e a sua Articulação e coordenação dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e as Autarquias Locais        7

2.3.1. Os Órgãos de Representação        8

2.3.2. Articulação e Coordenação        8

2.4. Criticas        9

2.5. Desafios        10

3.0. Conclusão        11

4.0. Referencias Bibliográficas        12


1.0. Introdução

O presente trabalho versa sobre GOVERNAÇÃO DESCENTRALIZADA & PODER LOCAL EM MOÇAMBIQUE, a sua coordenação e articulação dos (Órgãos de Representação de Estado Provincial, Conselho Executivo Provincial e as Autarquias Locais), na disciplina de Teoria Geral de Administração Pública, do curso do 1º de Licenciatura em Administração Publica, para fins avaliativo na Universidade Católica de Moçambique, no programa de ensino a distância.

O trabalho tem como objectivo geral apresentar a abordagem Governação Descentralizada & Poder Local Em Moçambique e específicos trazer a discussão conceitual ou contextualização e descrever os seus Órgãos de Representação, competências e a sua Articulação e coordenação dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e as Autarquias Locais.

Para a realização deste trabalho usou-se o método qualitativo que vai-se basear no cruzamento e análise de documentos e obras que retractam e descrevem o assunto patente no trabalho, neste sentido o presente trabalho de pesquisa apresenta a seguinte estrutura temática:

Capa, folha de feedback, índice, introdução, desenvolvimento em que concerne os aspectos ligado ao tema, conclusão e por fim a Bibliografia usada na elaboração do presente trabalho.


2.0. GOVERNAÇÃO DESCENTRALIZADA & PODER LOCAL EM MOÇAMBIQUE, a sua coordenação e articulação dos (Órgãos de Representação de Estado Provincial, Conselho Executivo Provincial e as Autarquias Locais) 

2.1. Contextualização

De acordo com CANHANGA (2009), “Descentralização é um processo político-administração por meio do qual se transfere à órgãos territoriais do governo parte ou totalidade da autoridade ou funções detidas pelo Estado”. 

A descentralização é vista como a transferência ou delegação da autoridade judicial ou política para efeitos de parlamento, tomada de decisão e gestão de actividades públicas do governo central a suas agências, à organização no terreno de tais agências, unidades subordinadas do governo, empresas publicas semi-autonomas ou autoridades de desenvolvimento regional, governos autónomos ou organizações não-governamentais.[1] 

Não há dúvidas de que a institucionalização dos órgãos do poder de local, entendidos “como órgãos de poder eleitos por locais, numa determinada circunscrição territorial na qual as tarefas da administração publica não são desempenhadas pelo Estado, mas por outras pessoa colectiva do direito publico diferente dele: a autarquia local”, CISTAC, (2001:53-54), tinham como objectivo superar alguns conflitos a nível de base e alcançar certa estabilidade institucional, que há muito vinha sendo corroída, dada a natureza do regime colonial e aos imperativos do sistema instalado após a independência. Contudo, o novo figurino da Administração pública moçambicano marcado pela coabitação entre os OLE e os OPL, deixam ainda algum espaço para o surgimento de novos conflitos de relações de poder entre estes órgãos.

Nesta ordem de ideias, MANOR (1998:3), define órgãos do poder local (Autarquia local) como sendo uma forma de governo com autonomia patrimonial, financeira, administrativa de modo a assegurar por si a concretização dos seus interesses, mas de acordo com as leis estipuladas.

Igualmente, Cossa e Alves (1999:3), afirmam que os órgãos do poder local (autarquia local), correspondem a uma forma de governo que atua com uma relativa independência do poder do Estado central e com órgãos próprios que desenvolvem as suas actividades a bem dos interesses das populações residentes na sua área de acção, mas se, prejudicar os interesses de toda a Nação, nem a participação do Estado.

2.2. Enquadramento Legal

O processo de descentralização em Moçambique é remetido já aos tempos da luta armada, dirigida pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) com a experiência das zonas libertadas como ponto de referência. No período pós-independência, de forma concomitante à opção pelo Estado unitário e pela orientação ideológica marxista-leninista formalmente adoptada, houve experiências de descentralização, destacando-se a criação das Assembleias Populares, a criação dos conselhos executivos das cidades e a própria experiência de criação dos Governos Provinciais em 1978, e toda a estruturação da divisão administrativa do Estado consagrada nas sucessivas constituições do país – de 1975, 1990 e 2004 – que previa a existência dos Órgãos Locais do Estado (OLE).[2]

 No entanto, à introdução da democracia multipartidária através da Constituição de 1990 seguiram-se mudanças profundas na descentralização. Neste contexto, o maior ponto de inflexão significativa do processo se deu em 1994, primeiro com a aprovação da lei nº 3/94, referente aos distritos municipais ainda no legislativo monopartidário, posteriormente revogada, e através da emenda constitucional de 1996 (lei nº 9/96, de 22 de Novembro), que introduziu os órgãos de poder local.

Esta alteração Constitucional criou bases para a aprovação da legislação das autarquias locais, começando pela lei que aprova o quadro jurídico para a implantação destes órgãos – a lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro – seguindo-se uma série de instrumentos legislativos e regulatórios que constituíram o chamado pacote autárquico. O pacote autárquico original, aprovado em linha com a lei nº 2/97 foi seguido de ajustes ao longo do percurso, com destaque para as transferências da prestação de alguns serviços do Governo Central para os municípios, tais como o ensino primário, os cuidados primários de saúde e o transporte urbano (aprovados pelo Decreto nº 33/2006 de 30 de Agosto), modificações no quadro de descentralização fiscal – com a aprovação de uma Lei que define o Regime Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico (lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro), substituindo o Código Tributário Autárquico que havia sido aprovado em 2000 (pelo Decreto n.º 52/2000, de 21 de Dezembro).

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