A HISTORIA DO DIREITO PENAL
Por: AR.LINS • 27/8/2019 • Bibliografia • 408 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
HISTORIA DO DIREITO PENAL
A história do Direito Penal vem desde o surgimento da sociedade primitiva, onde para resolver os conflitos existentes em cada época. Daí surge três fases que são a primeira Fase da Vingança Divina, a segunda Fase da Vingança Privada e a terceira Fase da Vingança Pública.
Primeira Fase da Vingança Divina que foi a primeira manifestação do direito penal, os povos primitivos acreditavam que a Lei emanava de Deus , os sacerdotes a fim de punir quem desobedecesse as ordens, estariam desobedecendo a Deus. As penas eram severas, as pessoas eram banidas de grupos , perdia sua Paz e existia pena de morte.
Segunda Fase da Vingança Privada que este relacionado ao particular, aqui perde o elo com Deus e o crime é visto como uma ofensa à vítima , neste período a justiça passou a ser feita pelas próprias mãos , assim foi criada a Lei do Talião, para proporcionar a pena ao crime cometido.
Já na Terceira Fase da Vingança Pública o Estado agora tem um órgão para resolver os conflitos existentes e começa a punir. IUS PUNIENDI, mas nesta época não havia diferença de pena dos crimes mais leves e para os crimes mais graves.
A sociedade com sua evolução foi criado o Sistema Penal, na Idade Antiga, o direito grego foi o início da discussão a cerca da finalidade das penas. Na Idade Média veio o Direito Penal Germânico com a ausência de Leis escritas. Com a Idade Moderna, Período Humanitário veio o fim das penas cruéis e da pena de morte . Período de Movimento Iluminista , com a Obra Dos Delitos e Das Penas de Cesare Becaria, com a proporcionalidade ao delito praticado. O Juiz só pode aplicar a pena prevista em Leis.
No Período Imperial surge o CP de 1830, permanecendo as penas de morte, trabalho forçado e outras. Aqui surge a personalização da pena, não podendo mais passar para outra pessoa .
No período Republicano veio o CP de 1890 neste foi considerado os piores códigos da história , não teve nenhum avanço doutrinário nem filosófico.
Agora o CP de 1940 o atual, que tiveram mudanças nas alternativas de penas prisionais e outra foi o pagamento de dias multas.
Concluindo assim, que o Direito Penal é a materialização da Criminologia ( estuda a sociedade + vítima + criminoso) com a Política Criminal ( atualização das normas com a sociedade para reprimir e prevenir o crime).
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