A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA DE SUA EXTENSÃO
Por: caiosantos10 • 11/12/2017 • Artigo • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 386 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
CURSO DE DIREITO
CAIO SANTOS RODRIGUES
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA DE SUA EXTENSÃO
ARAGUAINA
2017
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CAIO SANTOS RODRIGUES[pic 2]
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA DE SUA EXTENSÃO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Monografia II e Metodologia da Pesquisa Científica do Curso de Direito - Faculdade Católica Dom Orione - como requisito parcial do Trabalho de Conclusão de Curso.
Área de concentração: Direito Tributário
Orientador(a) Prof(a)........................................................
ARAGUAINA
2017
SUMÁRIO
[pic 3]
1 TEMA DELIMITADO E PROBLEMA
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS
3.1 Geral
3.2 Específicos
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
4.1 Tipo de pesquisa
4.1.1 Técnica de coleta de dados
4.2 Método de abordagem
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
6 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
APÊNDICE (Plano de trabalho ou sumário provisório da monografia)
1 TEMA DELIMITADO E PROBLEMA
A figura do Estado existe, no sentido mais abrangente, para a consecução do bem comum. Em decorrência disto é que goza de um conjunto de prerrogativas que lhe asseguram uma posição privilegiada nas relações jurídicas que integra, afinal, se o interesse público se sobrepõe ao privado, admite-se, em determinados casos, o predomínio do ente que tenha por objetivo o bem comum nas suas relações com os particulares. Situação que exemplifica essa predominância é o poder de instituir e cobrar tributos, exercido pelo Estado.
Nota-se então, que como ente soberano, o Estado possui grande poder sobre os particulares, porém, essa prerrogativa não é ilimitada, e nesse sentido o legislador constituinte originário traçou as principais diretrizes e limitações atinentes ao poder de Tributar, previstas expressamente na Lei Maior e inseridas no artigo 150, inciso VI da referida Carta.
Dentre os tipos de imunidades previstas no texto constitucional, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto é o foco central do presente trabalho, sendo esta a vedação de incidência de tributos sobre determinados sujeitos, bens ou serviços atrelados à igreja, instituída no ordenamento jurídico brasileiro por ocasião da promulgação da Constituição de 1946 e presente até os dias atuais.
Levando-se em conta que tal benesse é preceito constitucional, bem como a relevância das entidades religiosas para a sociedade pelo papel que exerce através de suas atividades de propagação de crença e cultura.
Diante dessa realidade desejamos entender qual a amplitude desse direito? já que atualmente, é corriqueira a utilização dessas entidades para atividades ilícitas e fraudulentas, visando a obtenção de vantagem econômica.
2 JUSTIFICATIVA
O presente projeto tende ajustar um esclarecimento sobre os vazios na lei, sendo explanada a linha seguida pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em consonância com artigo 150 § 4º da Constituição Federal, que entende ser a imunidade tributária religiosa extensiva ao patrimônio, renda e serviços atrelados às atividades essenciais das entidades dogmáticas que custeiam os templos de qualquer culto, assunto que gera fortes críticas doutrinárias em determinados pontos. Quanto às religiões atingidas por essa imunidade constitucional, é feito uma análise quanto ao satanismo e às lojas maçônicas, entendidas pelo Supremo Tribunal Federal como não passível de imunização, além da possível extensão aos cemitérios.
Logo a escolha deste tema visa uma contribuição para ao invés da supressão da imunidade tributária às entidades religiosas, mais eficazes seria a aplicabilidade dos requisitos exigidos dos sindicatos dos trabalhadores, partidos políticos, das entidades de classe e das instituições de educação sem fins lucrativos, e consequentemente, a regulação e fiscalização das instituições religiosas através de tais termos, poderia se traduzir em uma exigência saudável, capaz de inibir eventuais abusos cometidos por representantes inescrupulosos dos templos, e a atuação do “charlatonismo religioso” corriqueiramente presente nos dias atuais.
3 OBJETIVOS (geral e específicos)
3.1 OBJETIVOS GERAIS
- Analisar juridicamente a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, também denominada imunidade religiosa, bem como a sua extensão e as religiões alcançadas pelo instituto.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Desta forma, os objetivos específicos visam:
- Comparar as lacunas na lei, observando os precedentes já sedimentados em nossos tribunais.
- Apresentar os pontos negativos sobre a imunidade concedida aos templos de qualquer culto.
- Analisar a relação entre a letra da lei e as jurisprudências e os egrégios tribunais.
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este projeto foi desenvolvido com um estudo qualitativo de cunho bibliográfico em que, por meio desta metodologia, ao abordar a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, a intenção foi de mostrar sistematicamente o posicionamento da doutrina e jurisprudência sobre a temática, bem como a realidade prática que a concessão dessa imunidade traz às entidades religiosas.
No decorrer do trabalho, nota-se que a importância do tema ultrapassa os limites do Direito Tributário, alcançando a matéria constitucional referente às imunidades, bem como o direito fundamental da liberdade religiosa. Ao definir os conceitos de “templo” e “culto” pode-se perceber que a expressão trazida pela Constituição Federal “templos de qualquer culto” tem interpretação bem maior que simplesmente literal, já que a benesse concedida às igrejas se estende a tudo que a ela estiver ligado como atividade essencial.
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