INCOMPATIBILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTARIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Franscesco Henrique • 8/3/2020 • Trabalho acadêmico • 484 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
Introdução:
A imunidade concedida aos templos religiosos é incoerente com a posição que o estado deve ter, sendo o estado laico que é. Uma sugestão popular, SUG2/2015, aberta pela ATEA trouxe o debate novamente para os holofotes. Em 2013, a revista Forbes divulgou os lideres evangélicos mais ricos do Brasil e o que foi mostrado chocou a todos, um havia em seu patrimônio pessoal o montante de 2 bilhões de reais. O artigo 150,§VI, b e §4º da constituição federal garante aos templos religiosos a dita imunidade tributária.
Problema Da Pesquisa:
Apesar das contradições presentes, o Brasil é declaradamente um estado laico e que portanto, não deve formar alianças ou relações de dependência com religião alguma, como bem veda o artigo 19,I da constituição federal. Ora, a imunidade tributaria deve ser entendida SIM como uma aliança entre estado e templo, totalmente incoerente com a laicidade do estado, sobretudo, quando observamos que seus lideres religiosos conseguem acumular capital. Conforme texto da PRÓPRIA SUG2/2015 : “Qualquer organização que permite o enriquecimento de seus lideres e membros deve ser tributada”.
Vale ainda ressaltar que as igrejas são alvos de muita polemica acerca da possibilidade de lavagem de dinheiro, em que valendo-se da imunidade tributaria, criminosos “blindariam” seu patrimônio.
Os templos religiosos possuem, em certa medida, uma função social, entretanto não justificam a imunidade tributaria que lhes é concedida.
Objetivo da Pesquisa:
O objetivo do trabalho é demonstrar que a imunidade tributaria concedida aos templos religiosos é incoerente com o sistema laico adotado pelo estado brasileiro e que portanto devem, os templos, serem alvos dos tributos de arrecadação. Demonstrar também, que tal tema já foi objeto de uma Sugestão Popular (SUG2/2015), contando com 87 mil assinaturas a favor, contra 23 mil contra, e que portanto, o tema é de insatisfação popular, muitos destes insatisfeitos são religiosos descontentes em verem lideres se enriquecendo as custas da fé alheia.
Metodologia da pesquisa:
A metodologia adotada no presente trabalho foi a qualitativa aliada ao método teórico-bibliografico, que se objetiva em preencher o entendimento subjetivo acerca dos templos religiosos.
O estudo foi feito com fundamentação na constituição de 1988 aliado a Sugestão Popular 2/2015.
Resultados da pesquisa:
O que se pode concluir acerca da presente exposição é a total incompatibilidade da imunidade tributaria concedida aos templos religiosos frente a laicidade do estado e que portanto, o §4º do artigo 150 da constituição federal se encontra em completa Dissonância com o posicionamento do estado e o interesse popular.
O estado deve garantir o livre culto às religiões, o que não implica em formar alianças ou relações de dependência.
Referências da pesquisa:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal
FERNANDES, Renato de Barros. Igrejas
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