A Imunidade Trbutária Dos Templos Religiosos
Por: Estevão Côrtes • 26/10/2023 • Monografia • 2.611 Palavras (11 Páginas) • 62 Visualizações
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 04
2. IMUNIDADE TRBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS 05
2.1 A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NO BRASIL 05
2.2 CONCEPÇÃO HISTÓRICA E LAICIDADE 05
2.3 A LIBERDADE RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 07
2.4 BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO DOS IMPOSTOS 08
3. REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa aborda o tema “Análise jurídica das consequências da imunidade tributária às igrejas: Reflexos na falta de fiscalização dessas entidades” e tem o objetivo compreender as consequências geradas pelo desvirtuamento da imunidade tributária das igrejas do cristianismo e templos religiosos de qualquer culto. Compreende-se a necessidade de destacar o distanciamento do objetivo do Estado em proteger a religião, favorecendo com falta de fiscalização, a corrupção.
Torna-se relevante o desenvolvimento deste estudo pois, além de apresentar as concepções e os benefícios dispostos pela imunidade tributária às igrejas, poderá proporcionar aos leitores a compreensão da função do Estado em relação a fiscalização dos templos religiosos, bem como, proporcionará uma discussão acerca do enriquecimento ilícito.
No primeiro capítulo, antes de adentrarmos no assunto principal, será abordado sobre a imunidade tributária dos templos religiosos e seus benefícios à luz da Constituição Federal e suas concepções históricas, estudando as vantagens devidas de isenção tributária. No segundo capítulo, será discutido sobre o enriquecimento ilícito de líderes dos templos religiosos em consonância com as concepções jurídicas. Por fim, no terceiro capítulo, será observado a eficiência da aplicação da legislação que trata da imunidade tributária das igrejas.
O tipo de pesquisa a ser realizado neste trabalho, será uma revisão de literatura, por meio do método de pesquisa bibliográfico. Serão realizadas consultas em livros e revistas que abordam o tema, bem como trabalhos científicos como dissertações, teses, artigos publicados nos últimos 15 anos, decisões do Supremo Tribunal Federal, jurisprudências e a Constituição Federal.
Este trabalho se fundamentou especialmente nas obras dos doutrinadores Breno Martin, Ludmila Indalencio Naspolini e Holssen Thint Oliveira, assim como, nos principais entendimentos jurisprudenciais da atualidade, tendo como finalidade compreender se a legislação é ou não eficaz na fiscalização efetiva ao enriquecimento ilícito das entidades religiosas.
imunidade tributária dos templos religiosos
Neste capítulo será abordado sobre a imunidade tributária dos templos religiosos e seus benefícios à luz da Constituição Federal e suas concepções históricas, estudando as vantagens devidas da imunidade. De início é feito um breve resumo, com a finalidade de introduzir acerca da imunidade tributária no âmbito brasileiro. Ao final, é abordado algumas vantagens destas isenções tributárias.
2.1 A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Antes de discutir os benefícios, vale fazer uma breve introdução acerca do conceito desta isenção, bem como suas concepções históricas. As isenções fiscais existem há muitos anos, especialmente na Proclamação da República, a separação entre Igreja e Estado, assim, o Estado laico valorizou, buscou e lutou por proteção desde todas as religiões que existem no Brasil. Neste sentido, o autor Martins (2022), afirma que, nos textos constitucionais existentes anteriormente até os atuais, é de grande importância garantir a proteção fiscal para as atividades religiosas.
(BRASIL, 1946) Constitui um marco importante na Constituição de 1946, em seu artigo 31, Item 5.B, há exclusões no âmbito da tributação por causa de sua herança, bem como aluguel e serviços, que eles possuem. Esta evolução, é uma das direções mais importantes sobre como o futuro acontecerá Sistema de isenção de impostos relacionado à religião no país.
2.2 CONCEPÇÃO HISTÓRICA E LAICIDADE
Oficialmente o Brasil é um Estado Laico, para que tratativas estatais não tenha interferência com a Religião. Este conceito surgiu com a Revolução Francesa de 1798, com o objetivo de que o interesse do povo seja prevalecido, ou seja, leis, doutrinas, governo e entre outros, não tenha influência do credo. (POLTIZE, 2017)
Expressamente sobre a imunidade no Brasil, houve na primeira Constituição com texto normativo, em 1937, artigo 32, b:
Art. 32 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
criar distinções entre brasileiros natos ou discriminações e desigualdades entre os Estados e Municípios;
Estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
[...] (BRASIL, 1937).
A Constituição Federal promulgada em 1891, incluiu um grande marco para o Brasil tornando-se expressamente um Estado Laico, não sendo mais confessional. Assim, o executor, Legislativo e Judiciário, não devem interferir na escolha religiosa dos cidadãos brasileiros, não prejudicando ou beneficiando quaisquer vieses religiosos.
Para Sabbag (2018) o Estado conseguiu manter sua independência a tomada de decisões, sem se apegar a dogmas religiosos. Outrossim, segundo Novelino (2018) é necessário que um Estado Laico não apresente qualquer manifestação de cunho religioso ou antirreligioso em assuntos políticos, para que o Estado separe os deveres pátrios dos contrários por viés religioso.
O Brasil reconheceu como neutro a relação com religião expressamente conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 19, inciso I:
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