A INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
Por: Guilherme Jardim • 18/3/2022 • Seminário • 500 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
ATIVIDADE 2
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR – PI
Processo nº ...
GERVÁSIO OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração do presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em face da SORVETES UNIÃO EIRELI ME, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ..., com sede na ..., representada pelo réu DERMEVAL LOBO, já qualificado, com fulcro nos artigos 133, parágrafo 2º e 134 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
- DOS FATOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada fora constituída através do registro de empresário individual, de forma que o réu objetivava a limitação de sua responsabilidade, anteriormente ilimitada por sua caracterização empresária.
Entretanto, aproveitando-se da limitação trazida com sua posterior classificação pela EIRELI, o réu realizou diversas transferências bancárias entre sua conta individual e a de pessoa jurídica, bem como a alienação de imóvel, em evidente confusão patrimonial com a intenção de se tornar insolvente, seguido por recorrentes situações de inadimplemento de seus credores particulares.
Assim, diante da evidente prática do ilícito previsto no artigo 50 do Código Civil, cabível a instauração do presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
- DO DIREITO
Conforme narrado, a pessoa jurídica SORVETES UNIÃO EIRELI ME se constituiu através da transformação do registro de empresário individual do requerido, nos exatos termos do comprovante emitido através da competente junta comercial, em clara intenção de liminar sua responsabilidade no tocante aos débitos decorrentes da atividade empresarial.
A alteração da responsabilidade patrimonial fora seguida de diversos atos de confusão patrimonial, levando seus bens pessoais à pessoa jurídica através de transferências bancárias e, até mesmo, a alienação de um imóvel (certidão de registro de imóveis - doc. anexo), frustrando seus credores como pessoa física, se tornando intencionalmente insolvente.
Dessa forma, presentes os pressupostos jurídicos dispostos nos artigos 133, parágrafos 1º e 2º, e 134, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
- DOS PEDIDOS
Diante de todo exposto, requer seja determinada:
- A instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, com fulcro no artigo 133, caput e parágrafo 2º do CPC, de forma a estender à pessoa jurídica SORVETES UNIÃO EIRELI ME as obrigações assumidas por seu titular;
- Que os bens da pessoa jurídica possam responder pelos débitos do titular junto ao ora requerente;
- A citação da pessoa jurídica, na pessoa de seu representante, para que se manifeste e requeira as provas necessárias a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inteligência do artigo 135 do CPC;
- A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 134, §3º do CPC, com a comunicação da instauração para devidas anotações, com previsão do §1º do mesmo artigo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental advindas do registro de imóveis e da junta comercial do Estado do Piauí.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado ...
OAB ...
...