A INTERPRETAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL APÓS A REFORMA
Por: raybathory • 16/6/2017 • Projeto de pesquisa • 4.540 Palavras (19 Páginas) • 414 Visualizações
A INTERPRETAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL APÓS A REFORMA
Projeto de Monografia apresentado como requisito para conclusão de curso ao Curso de bacharelado em Direito da Faculdade Processus.
Orientadora de: Dulce Morais
Brasília
2016
SUMÁRIO
1 TEMA 3
1.1 DELIMITAÇÕES DO TEMA 3
2 JUSTIFICATIVA 4
3 PROBLEMA 5
4 HIPÓTESES 6
5 OBJETIVOS 7
5.1 OBJETIVO GERAL 7
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 8
6.1 DOS CRIMES CONTRA LIBERDADE SEXUAL 8
6.2 ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR 8
6.3 VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE 10
6.4 ASSÉDIO SEXUAL 12
7 METODOLOGIA 14
7.1 TIPO DE PESQUISA 14
7.2 MÉTODO DE PESQUISA 14
7.3 INSTRUMENTOS DE PESQUISA 15
8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 16
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
10 PLANO PROVISORIO DE TRABALHO 19
1 TEMA
É fato que a sociedade tem uma trajetória evolutiva e o Direito, por ser uma ciência que regula as relações sociais, precisa acompanhar a evolução desta. O processo de transformação é constante e dinâmico, com o tempo as leis perdem sua eficácia e efetividade diante dos fatos, por isso a produção legislativa não pode estagnar.
Logo, o Direito Penal, visto como um conjunto de normas jurídicas direcionadas a fixar os limites do poder punitivo estatal, instituindo infrações e as sanções correspondentes, assim como normas atinentes à sua aplicação, não pode ignorar as evoluções que se operam na sociedade, pois às vezes um ato que era considerado crime no passado, pode não fazer mais sentido nos dias de hoje, e, por outro lado, com o passar do tempo, podem surgir condutas, que precisam ser tipificadas ou passar por retificação.
Diante disto, a lei 12.015/09 veio para atualizar o Título VI do Código Penal Brasileiro, modificando a sua redação anterior.
Assim, elegeu-se como tema desse estudo as mudanças que se processaram com a Lei 12015/09, bem como seus pontos positivos e negativos.
1.1 DELIMITAÇÕES DO TEMA
O tema se delimita às mudanças trazidas pela lei 12.015/2009 no que tange aos crimes contra a liberdade sexual, avaliando a nova redação dada aos crimes sexuais contra vulneráveis (artigos 217A, 218, 218A e 218B do Código Penal), investigando as mudanças em relação ao leonicínio (artigo 277 do Código Penal), tráfico de pessoas para fins de prostituição ou outra forma de exploração sexual (artigos 228 a 230 do Código Penal) e discutindo as disposições gerais do novel diploma legal.
2 JUSTIFICATIVA
É relevante discutir o tema pois passados 7 anos da promulgação da Lei 12.015/09 ainda surgem várias dúvidas relativas às regras de transição.
Desde os primórdios da sociedade, a liberdade sexual passou a ser considerada como direito individual a ser garantido por diversos diplomas legais. Desde então, os crimes contra a liberdade sexual passaram a repercutir na sociedade, causando desde repulsa até a mais profunda comoção. Contudo, este interesse por diversas vezes se limita na sociedade pela ideia equivocada de que o único crime existente acerca do tema é o estupro, quando na verdade diversos outros podem ser configurados. Por tal razão justifica-se o presente trabalho, com vistas a esclarecer e informar acerca do tema.
O tema escolhido, sendo disciplinado pelo Código Penal, é um crime que atinge não somente a vítima, mas todo o círculo social em que vive, como família e amigos. O assunto em questão pode até parecer repetitivo, mas o fato é que ainda pairam muitas dúvidas sobre ele.
Assim, é importante compreender como o tema era abordado antes da alteração legislativa, como é o novo tratamento e as dificuldades na transição. Por isso esta pesquisa tem como finalidade demonstrar os elementos que constituem a nova estrutura dos crimes contra a liberdade sexual, apresentando de maneira inequívoca as mudanças processadas após a entrada em vigor da Lei 12.015/09.
3 PROBLEMA
A questão que norteou este estudo foi: há pontos positivos nas alterações operadas com a Lei 12.015 de 2009 no que tange aos crimes contra a liberdade sexual?
4 HIPÓTESES
Acredita-se que há pontos positivos nas mudanças operadas a partir da Lei 12.015 de 2009 no que tange aos crimes contra a liberdade sexual pois:
1. A mudança na nomenclatura do Título VI do Código Penal: “Dos Crimes Contra os Costumes” para “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual” foi uma resposta às muitas reivindicações da doutrina que por muito tempo sustentou que os crimes sumariados no Título VI na verdade não atentavam contra a moralidade pública, mas sim contra a dignidade e a liberdade sexual das pessoas vitimadas. A dignidade sexual traz em seu bojo o conceito de intimidade e mostra-se em harmonia com o princípio da dignidade humana – fundamento maior da Constituição de 1988.
2. Entende-se que a lei atendeu aos anseios sociais ao aumentar as penas em caso de crimes sexuais praticados contra vulneráveis.
3. Anteriormente o objeto jurídico tutelado era a “liberdade sexual da mulher”,
mas com as atuais mudanças o objeto é “a liberdade sexual”. A liberdade é entendida de uma forma igualitária entre os homens e as mulheres, o que se tornou fruto de uma mudança social, formada por uma geração mais esclarecida que luta formalmente contra os preconceitos. A nova lei inovou ao possibilitar que o homem seja agente passivo no crime de estupro, possibilitando o questionamento acerca da hipótese em que este ato resulte em uma gravidez.
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