A Inicial Alimentos
Por: KillianSilva • 24/4/2022 • Ensaio • 500 Palavras (2 Páginas) • 1.190 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Valdelice da Silva Santos, brasileira, menor absolutamente incapaz, com cinco anos de idade, nestes atos representado por Alice da Silva Oliveira, brasileira, solteira, operadora de telemarketing, portador da cédula de identidade nº 00.000.000 SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na rua ABC, nº 123, Bairro Abecedário, na Cidade de Salvador-BA, CEP 12345-67, telefone 98765-4321, vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Valter Santos Junior, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade nº 11.111.111 SSP/BA, inscrito no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na rua 123, nº 456, bairro Numeral na cidade de Ilhéus-BA, pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
Valter e Alice tiveram um relacionamento amoroso do qual nasceu Valdelice,atualmente com 5 anos; a filha mora com a mãe em Salvador-BA, enquanto o pai mora em Ilhéus-BA.
Alice é operadora de telemarketing e passa por dificuldades para criar a menina,
já que vem percebendo apenas R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Valter reconheceu a filha quando do nascimento, mas jamais lhe deu colaboração
financeira consistente; ele apenas a ajuda esporadicamente com quantias entre R$
200,00 e R$ 300,00 mensais.
Alice não se conforma com a situação, já que Valter é empresário, divorciado,
não tem outros filhos e aufere renda média de R$ 20 mil mensais.
As despesas com moradia, alimentação, transporte, escola, saúde e lazer da criança somam atualmente R$ 2.360,00, sendo essencial que a contribuição do pai seja constante e proporcional em relação a tal valor.
DOS FUNDAMENTOS
Funda-se a presente ação na obrigação imposta aos pais de prestar alimentos aos filhos. Deriva tal obrigação do poder familiar, já que cabe aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação, conforme art. 1.634, I do CC/02.
Nesse contexto, a obrigação alimentar, sem se deslembrar da ponderação pelo binômio "necessidade/possibilidade", deve conduzir o (a) alimentando (a) à digna condição de viver de modo compatível com sua condição social, atendendo às suas necessidades de sustento, vestuário, habitação, assistência médica, lazer e instrução. É, pois, a regra constante dos arts. 1.694, "caput", e 1.696, ambos do Código Civil.
Observa-se, ainda, que a obrigação de prestar alimentos possui aporte no art. 229 da CF/88.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer de Vossa Excelência:
- A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC/15;
- A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;
- A intimação do Ministério Público, nos moldes do art. 698 do CPC/15;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
- A condenação do réu ao pagamento dos valores atualizados devidos inicialmente calculados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campo Grande, 23 de abril de 2022
Killian da Silva Pereira
OAB/MS 00.001
...