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A Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  13/9/2018  •  Resenha  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2015 1 recurso online ISBN 9788522495757.

Alysson Leandro Barbate Mascaro (Catanduva, 1976) é um jurista e filósofo do direito brasileiro. É doutor e livre-docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo e atualmente é professor de Filosofia do Direito na graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, bem como do núcleo de Direito Político e Econômico da Pós-Graduação, na mencionada instituição.

O livro Introdução ao estudo do direito é estruturado em 15 capítulos que apresentam entre 3 e 7 subcapítulos. A resenha é sobre o primeiro, intitulado “O que é direito?”, ele é composto por 6 subcapítulos que mostram a origem e a base do Direito na visão do autor.

Logo no início do capítulo o autor exemplifica diversas situações onde a noção de justiça é controversa, criando assim, um questionamento do leitor sobre o que é justiça, o que é direito e até em quais pontos eles convergem e divergem.

O autor afirma que para haver uma compreensão do fenômeno jurídico é necessário que seja feita uma análise histórica. Fazendo um breve paralelo entre o direito no passado e o direito atual tal como o conhecemos, o autor explora a relação que o fenômeno jurídico mantinha no passado com a religião e com a política, visto que não havia uma distinção pois os mesmos estavam entrelaçados juntamente com os conceitos de moral da época. Somente nos tempos modernos em razão da ascensão de novas formas e estruturas sociais, bem como o capitalismo, é que o direito passa à ter especificidade.

Um dos principais pontos levantados pelo autor é que o que singulariza o direito contemporâneo em suas aplicações é a qualidade. O direito pode chegar aos mais variados assuntos, mas o que qualifica o fenômeno jurídico como ele é são as formas pelas quais ele os alcança, dado que ele sempre fará isso que forma distinta de todos os demais fenômenos. Pelas palavras do autor “todos os assuntos podem ser jurídicos quando haja estruturas jurídicas que os qualifiquem”.

Ele se baseia nas ideias do pensador do direito do século XX, Eugênio Pachukanis, que a partir dos estudos de Karl Marx identificou a forma jurídica à mercantil. Com base na mercantilização onde tanto bens quanto pessoas são trocáveis, diversas relações sociais são estabelecidas e é preciso que ferramentas jurídicas sejam construídas.

Em certo momento o autor apresenta a linha de pensamento de alguns juristas mais conservadores, esses acreditam que o direito moderno se dá a sua quantidade e não sua qualidade, isto é, eles acreditam que certos temas por si só identificam o direito ao invés das relações sociais que eles estabelecem. Mas ele rebate ao explicar que são as necessidades e as relações sociais resultantes do capitalismo que determinam se tal tema é jurídico e não sua moralidade

Em certo momento o autor afirma que o direito é uma via de mão dupla com todos os demais fenômenos, ou seja, ele penetra e é penetrado por todos eles. Visto que essa totalidade das coisas que o perpassam não o forma à nível qualitativo, mas sim no quantitativo posto que a qualidade jurídica é básica e a quantidade é adicional.

De forma geral ele apura de forma muito muito interessante

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