O MENOR DE IDADE E OS ATOS INFRACIONAIS
Por: Roger Lima • 24/10/2018 • Projeto de pesquisa • 2.165 Palavras (9 Páginas) • 241 Visualizações
CESUL – CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCISCO BELTRÃO
O MENOR DE IDADE E OS ATOS INFRACIONAIS
ROGER WILLIAN FERREIRA DE LIMA
FRANCISCO BELTRÃO
2015
ROGER WILLIAN FERREIRA DE LIMA
O MENOR DE IDADE E OS ATOS INFRACIONAIS
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para avaliação da Disciplina de Metodologia da Pesquisa Cientifica do 1º período do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, mantida pelo CESUL – Centro Sulamericano de Ensino Superior.
Orientador: Professora Salete Casali Rocha
FRANCISCO BELTRÃO
2015
1 ÁREA DO CONHECIMENTO
Direito Penal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2 TEMA GERAL
Menores Infratores.
3 TEMA ESPECÍFICO
Atos infracionais cometido pelos menores de idade.
4 PROBLEMA
Oque leva os menores cometerem delitos?
5 JUSTIFICATIVA
A importância de tratar sobre o assunto, é o grande aumento descontrolado no índice de violência e de delitos cometido pelos menores de idade. É preciso buscar compreender, a complexidade desse problema, e a realidade desses jovens que convivem com a criminalidade.
Esse tema mexe com uma das partes mais sensíveis da sociedade, que são as crianças e adolescentes, que são facilmente iludidas e estimuladas, e influenciadas a praticarem certos delitos. Esses menores acabam tendo um futuro incerto, e prejudicam a estrutura social. Temos uma necessidade não só de debater sobre esse assunto, mas também encontrar saídas para diminuir e amenizar esse problema. Esses jovens de hoje serão os adultos de amanhã, e se continuarem nessa vida de delitos, sem que nós, sociedade, e o governo, não façamos algo, para mudar a realidade desses menores, eles serão mais um na estatística de morte pela violência, ou mais um preso pertencente ao sistema carcerário nacional.
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
Compreender os motivos que levam os menores de idade a cometerem atos infracionais.
6.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
- Caracterizar o menor de idade e os atos infracionais.
- Entender a realidade do delinquente
- Definir os motivos que levam o menor a praticar certos atos
7 HIPÓTESES
Podemos chamar de menores aqueles que têm menos de 18 anos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), distingue em dois tipos os menores de 18 anos, os com 12 anos incompletos são crianças e os de 12 anos até os 18 anos incompletos, são considerados adolescentes. Segundo o ECA em seu Art. 2º “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)”
Os menores de idade não cometem crime, podemos definir o crime como uma conduta típica, antijurídica e culpável. Os mesmos cometem ato infracional, que é uma conduta típica, antijurídica, mas não é culpável. O ECA em seus artigos define ato infracional e fala sobre a imputação de pena a menores:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)
Segundo o Art. 103 do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Para os menores infratores, não ha prisão, mas há medidas que são elas: as medidas protetivas e as medidas socioeducativas. As crianças apenas podem ser afetadas pela medida de proteção. Os adolescentes podem sofrer medida de proteção e também a medida socioeducativa, que no seu caráter extremo, pode privar o menor de sua liberdade, por no máximo 03 anos, a pena de privação de liberdade será cumprida em local apropriado, que tem por objetivo reinserção social do jovem.
8 EMBASAMENTO TEÓRICO
8.1 MENORES INFRATORES
Comparando os jovens nos dias de hoje, com os de 20 anos atrás, vemos um abismo entre pensamentos e atitudes, onde antigamente esses jovens eram mais quietos, e apegados a família, hoje a realidade é diferente. Com as redes sociais, a troca instantânea de mensagens e informações, os amigos e terceiros, acabam tendo uma grande influência, na vida desses. Não é apenas o uso de drogas ilícitas que acarretam em problemas sociais, mas os jovens usam também drogas lícitas, entre elas as principais são o tabáco e o álcool, que muitas vezes dão iniciação para o uso futuro de drogas mais pesadas
Vemos hoje na sociedade um grande índice de aumento da violência, onde os menores começam cada vez mais cedo no mundo do crime. Crianças e adolescentes, já cometem delitos tão graves quanto os adultos, o que levou nos últimos dias a PEC 171/93, que tem como objetivo a redução da maioridade penal, com o fim de diminuir ou até de punir com mais rigor aqueles que hoje são menores, e com a lei poderão responder pelos crimes cometidos.
Entende-se que os menores se marginalizam, por diversas questões, desde a influência que tem das instituições sociais entre elas as principais: família, escola, etc. Acompanhamos nas mídias, que nas favelas das grandes metrópoles, um grande número de jovens são recrutados pelo crime organizado. Jovens esses que muitas vezes não tem outra saída, foram acostumados a conviver com aquilo, tem uma base familiar fraca, seus pais tem problemas com vícios, e os que tentam levar uma vida digna sofrem com a pobreza, levando jovens a cometerem delitos por necessidade.
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