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AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E SUA (IN)EFICÁCIA NA REDUÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS

Por:   •  5/5/2022  •  Artigo  •  9.500 Palavras (38 Páginas)  •  129 Visualizações

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MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E SUA (IN)EFICÁCIA NA REDUÇÃO DOS ATOS INFRACIONAIS

SOCIO-EDUCATIONAL MEASURES AND THEIR EFFECTIVENESS IN REDUCING INFRACTIONS

Eduarda Schumann Freitag

RESUMO – Trata-se de estudo sobre a ineficácia das medidas socioeducativas que tem o objetivo de promover a inclusão e reinserção do jovem que pratica ato infracional, analisando a criminalidade como um modo de sobrevivência, que muitas vezes decorre da má qualidade de educação e falta de apoio familiar e profissional. O atendimento socioeducativo busca evitar a reiteração na prática de atos infracionais e, consequentemente, a diminuição da violência juvenil, porém sua eficácia é questionável, necessitando de maior atenção do Estado na criação e investimento em programas e políticas públicas direcionadas aos jovens.

 

Palavras-chave: Medidas socioeducativas. Adolescente. Ato infracional. Ineficácia.

 

1. INTRODUÇÃO

 

Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação das medidas socioeducativas no Brasil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente salientando o progresso do Estado em prevenir a delinquência e inserir o adolescente na sociedade e família através das medidas socioeducativas. Por meio de estudo bibliográfico, demonstra-se como são aplicadas as medidas socioeducativas e como o Estatuto da Criança e do Adolescente as prevê, dependendo de cada ato infracional que o adolescente pratica. Ainda, estuda-se a realidade das aplicações da lei de medidas socioeducativas no Brasil (Lei do SINASE), mostrando sua possível ineficácia e falhas, examinando as políticas de inclusão na sociedade a fim de constatar o momento em que o adolescente está pronto para iniciar essa fase, e quais os meios para reinseri-lo na comunidade.

Para a compreensão do tema é necessário delinear o conceito do ato infracional, de medidas socioeducativas, discorrer sobre a Lei do SINASE nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, explicar o funcionamento do PIA – Plano Individual de Atendimento e, por fim, confrontando legislação versus realidade, demonstrar se as medidas socioeducativas são realmente eficazes.

O ato infracional é uma conduta descrita como contravenção penal ou crime, em desrespeito com a lei, à ordem pública, à população ou patrimônio. Pode ser cometido por menores de 18 anos e como consequência pedagógica aplicam-se as medidas socioeducativas aos adolescentes, e medidas protetivas às crianças e adolescentes.

As medidas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou isolada em uma mesma ação ou em várias delas, mas para a cumulação de medidas, elas devem ter naturezas diferentes, para unificação devem ser de mesma natureza. São elas: a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, cujos objetivos são responsabilizar o adolescente no que diz respeito às consequências lesivas do ato infracional e, sempre que possível, promover sua reparação.

2. UM OLHAR SOBRE O PASSADO: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O reconhecimento dos direitos fundamentais do menor de idade pressupõe sua consideração como sujeito de direitos após um longo período de estudos e observações, acontecendo de forma progressiva na história. A falta de consideração da criança como sujeito de direitos encontra fundamento na exclusão desses menores devido à sua natureza na forma abstrata, percebendo que inicialmente não tinham autonomia.

2.1. Histórico da legislação da criança e do adolescente

Nas sociedades gregas e romanas antigas, as crianças e adolescentes não tinham proteção jurídica, eram propriedades do estado ou da família. Recentemente a sociedade começou a olhar para a criança como pessoa, como sujeito de direitos e deveres, dentro de seu período de desenvolvimento (CORRAL, 2003).

Nessas sociedades antigas prevaleciam o patriarcado e a religião, as crianças eram propriedades de seus pais sem direitos de livre arbítrio. Na Grécia não havia tolerância com as crianças portadoras de deficiência, eram guerreiros para serem treinados, se tivessem alguma dificuldade ou limitação, as jogavam para a morte. No Oriente era comum usar crianças para sacrifícios religiosos ou vendê-las como escravos, como o povo hebreu, somente o primeiro filho homem tinha direitos sucessórios (BRASIL, 2019).

Na idade média o cristianismo se expandiu impactando positivamente as garantias do público infantojuvenil, dando a eles dignidade, submetendo a punições os pais que os maltratavam, mas ainda havia desrespeito em outros quesitos, como por exemplo o direito dos filhos nascidos fora do casamento (BRASIL,2019).

Para o ordenamento jurídico brasileiro, entre os séculos XVI e XIX, a criança e o adolescente eram considerados “bichinhos de estimação”, como eram tratados como seres sem importância, havia alta taxa mortalidade infantil, devido ao descuido da saúde física e higiene. O adulto evitava o sofrimento os tratando como insignificantes, abstendo-se de demonstrações afetivas (ARIÈS, 1978).

As atividades que as crianças exerciam eram de acordo com suas condições financeiras, assim aprendiam a ética, moral, leitura, dança, música entre outros; as famílias mais pobres se ocupavam como artesãos e camponeses para viver em sociedade.

Ana Lúcia Kassouf comenta acerca do trabalho infantil:

A pobreza, a escolaridade dos pais, o tamanho e a estrutura da família, o sexo do chefe, idade em que os pais começaram a trabalhar e o local de residência são os determinantes mais analisados e dos mais importantes para explicar a alocação do tempo da criança para o trabalho(...). Os primeiros relatos do trabalho infantil no Brasil ocorrem na época da escravidão, que perdurou por quase quatro séculos no País. Os filhos de escravos acompanhavam seus pais nas mais diversas atividades em que se empregava mão-de-obra escrava e exerciam tarefas que exigiam esforços muito superiores às suas possibilidades físicas.  (KASSOUF, 2007, p. 324).

O trabalho infantil fazia parte daquela época, e esses trabalhos eram considerados partes de sua formação educacional, desenvolvidas conforme suas idades. As crianças eram vistas como adultos em miniatura, apenas se diferenciavam dos adultos pelo seu tamanho e força, assim que conseguissem se alimentar, fazer suas necessidades, trocar de roupa, já eram consideradas adultas (ARIÈS, 1981).

Jean Jacques Rousseau (1762) sustentava que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe, e, por meio de sua obra “Emílio, ou da educação”, apontou a educação da criança como ferramenta para reconstrução individual e social, desenvolvendo o intelecto, a moral e a natureza própria de cada indivíduo.

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