A LEGITIMIDADE ATIVA DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PODE SER DO AUTOR E DO RÉU
Por: Tatiane Martins • 6/10/2017 • Resenha • 292 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RESUMO
Liquidar uma sentença significa determinar o objeto da condenação, permitindo-se assim que o executado saiba exatamente O que o exequente quer.
A liquidação tem como objetivo fixar o quantum debeatur sendo uma complementação da atividade cognitiva já iniciada com a condenação do réu.
Tem natureza declaratória
Se o credor for autor da liquidação será cabível o cumprimento da sentença caso não haja a satisfação voluntária da obrigação. Se o devedor for o autor da liquidação será cabível a consignação em pagamento na hipótese de o credor não aceitar o pagamento.
A LEGITIMIDADE ATIVA DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PODE SER DO AUTOR E DO RÉU
Conforme o Art. 509 § 4 CPC é vedado na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Somente poderá haver liquidação por ARBITRAMENTO ou pelo PROCEDIMENTO COMUM:
Por ARBITRAMENTO: quando precisa de perícia, depende de conhecimento técnico. Quando determinado pela sentença, convencionado entre as partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.
Pelo PROCEDIMENTO COMUM: quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Quando a Fazenda Pública tem que pagar quantia certa.
Não se aplica a multa de 10% e nem 10% de honorários advocatícios à Fazenda Pública.
Havendo vários exequentes cada um deve apresentar seu próprio demonstrativo, sendo que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando comprometer a rápida solução de litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença.
O requerimento e limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão eu o solucionar.
A fazenda pública será intimada (não haverá mais um processo autônomo de execução) na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para querendo no prazo de 30 dias e os próprios autos impugnar a execução.
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