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A Legislação Penal Especial

Por:   •  1/7/2020  •  Dissertação  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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Questões – Ato Infracionais ( Aula – 16/06/2020)

Disciplina: Legislação Penal Especial – Académico – Jaderson Del Colle – RGM 34685

Série:5ͣ  

Professor(a) Responsável: Flavio de Araujo

  1. Explique e fundamente as hipóteses de privação de liberdade do adolescente, conforme o Estatuto da criança e do Adolescente.

São medidas socioeducativas que constituem meios que visam, sobretudo, a regeneração do infrator. Assim, embora possuam aspectos sancionatórios e coercitivos, não se trata de penas ou castigos, mas de oportunidades de inserção em processos educativos (não obstante, compulsórios) que, se bem sucedidos, resultarão na construção ou reconstrução de projetos de vida desatrelados da prática de atos infracionais e, simultaneamente, na inclusão social plena. São previstas no art, 112 do ECA.

A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, e tendo em vista que um dos objetivos do processo de apuração de ato infracional, com a aplicação de medida socioeducativa, é proporcionar que o adolescente, como pessoa em desenvolvimento, reflita sobre suas atitudes e compreenda a necessidade de adequar seu comportamento, a fim de que não se envolva novamente com condutas ilícitas.

Consoante aduz Ana Paula Motta Costa, as primeiras da ordem de Medidas Socioeducativas, classificadas como de MEIO ABERTO seriam: “As quatro primeiras medidas previstas na Lei são aplicadas através de programas de execução em meio-aberto, sem restrição ou privação de liberdade”. Equivalem, no sistema penal adulto, às penas alternativas.[5] Elas constam na Advertência, na Obrigação de reparar o dano, na Prestação de serviços à comunidade e na Liberdade Assistida.

Já as Medidas Socioeducativas Restritiva e Privativa de liberdade correspondem, respectivamente, na SEMILIBERDADE e na INTERNAÇÃO. Essas medidas são tidas como as mais severas sanções do ECA, pois impedem que o jovem exerça o simples direito de locomoção, e por possuir um caráter mais punitivo do que propriamente pedagógico, fazendo com que o jovem infrator passe por um processo de institucionalização.

  1. Comente sobre a cumulação e substituição de medidas socioeducativas. Fundamente.

É possível a cumulação quando o adolescente já em cumprimento à medida socioeducativa cometa novo ato infracional, neste passo, caso a medida socioeducativa seja compatível uma com a outra, poderá haver a cumulação, a título de exemplo podemos citar: um adolescente que cumpre liberdade assistida e comete ato infracional que gera a imposição de medida de prestação de serviços à comunidade não há óbice ao cumprimento às duas medidas, pois uma não impede a outra.

No que tange à progressão da medida, dependerá de parecer técnico favorável (art. 42) e não somente do prazo estabelecido para o seu cumprimento.

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