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A Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Por:   •  12/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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Direito Civil

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO  LINDB

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Fontes do Direito

  • Civil Law – fonte principal. Quer dizer que a lei é a fonte primária do sistema jurídico brasileiro.

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Aplicação da lei no tempo – Vacatio Legis – art. 1º, LINDB

Vacatio Legis: tempo que a lei publicada demora para começar a valer (vacância).

Contagem do prazo: inclui a data da publicação e começa a contar no dia seguinte do último dia de prazo – art. 8º da LC 95\98.

(!) as vezes a nova lei poderá definir quantos dias será a vacância, porém, se não for expresso, o prazo será de 45 dias.

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Princípio da Obrigatoriedade das Leis: uma vez que uma lei entra em vigor, ela é obrigatória para todos os seus destinatários e ninguém poderá alegas o seu desconhecimento para escusar-se do cumprimento – art. 3º, LINDB.

Princípio da Continuidade da Lei: a partir da vigência, a lei terá eficácia contínua, até que outra lei a revogue ou a modifique ou seja temporária ou seja revogada – art. 2º e 9º, LINDB.

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(!) Costumes e\ou desuso não têm força para revogar uma lei.

Lacunas e critérios de integração das normas – art. 4º, LINDB

Lei omissa = lacuna na lei → a lei até pode ter lacunas, mas o sistema não. [pic 18]

Novo caso concreto → lacuna na lei → juiz decide [pic 19][pic 20][pic 21]

Interpretação das normas – art. 5º, LINDB

O juiz deve interpretar a norma para poder aplicá-la ao caso concreto.

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A lei no tempo – art. 6º, LINDB

A lei não retroage, salvo expressamente tenha ação retroativa – art. 6º, caput, LINDB.

Ato jurídico perfeito: é aquele que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se efetuou – art. 6º, §1º, LINDB.

Direito adquirido: já se incorporou definitivamente ao patrimônio ou personalidade – art. 6º, §2º, LINDB.

Coisa Julgada: decisão judicial que já não cabe mais recurso – art. 6º, §3º, LINDB.

Os parágrafos do art. 6º são situações protegidas da retroatividade.

O art. 5º, XXXVI, da CF também protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A lei no espaço – art. 9º, LINDB

Os arts. 7º ao 19 da LINDB falam sobre as regras de Direito Internacional.

Princípio da Territorialidade: soberania do estado brasileiro – dentro das fronteiras brasileiras será aplicada a lei brasileira.

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