A Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Por: Cristina Marcondes • 12/4/2020 • Trabalho acadêmico • 486 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Direito Civil
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – LINDB
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Fontes do Direito
- Civil Law – fonte principal. Quer dizer que a lei é a fonte primária do sistema jurídico brasileiro.
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Aplicação da lei no tempo – Vacatio Legis – art. 1º, LINDB
Vacatio Legis: tempo que a lei publicada demora para começar a valer (vacância).
Contagem do prazo: inclui a data da publicação e começa a contar no dia seguinte do último dia de prazo – art. 8º da LC 95\98.
(!) as vezes a nova lei poderá definir quantos dias será a vacância, porém, se não for expresso, o prazo será de 45 dias.
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Princípio da Obrigatoriedade das Leis: uma vez que uma lei entra em vigor, ela é obrigatória para todos os seus destinatários e ninguém poderá alegas o seu desconhecimento para escusar-se do cumprimento – art. 3º, LINDB.
Princípio da Continuidade da Lei: a partir da vigência, a lei terá eficácia contínua, até que outra lei a revogue ou a modifique ou seja temporária ou seja revogada – art. 2º e 9º, LINDB.
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(!) Costumes e\ou desuso não têm força para revogar uma lei.
Lacunas e critérios de integração das normas – art. 4º, LINDB
Lei omissa = lacuna na lei → a lei até pode ter lacunas, mas o sistema não. [pic 18]
Novo caso concreto → lacuna na lei → juiz decide [pic 19][pic 20][pic 21]
Interpretação das normas – art. 5º, LINDB
O juiz deve interpretar a norma para poder aplicá-la ao caso concreto.
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A lei no tempo – art. 6º, LINDB
A lei não retroage, salvo expressamente tenha ação retroativa – art. 6º, caput, LINDB.
Ato jurídico perfeito: é aquele que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se efetuou – art. 6º, §1º, LINDB.
Direito adquirido: já se incorporou definitivamente ao patrimônio ou personalidade – art. 6º, §2º, LINDB.
Coisa Julgada: decisão judicial que já não cabe mais recurso – art. 6º, §3º, LINDB.
Os parágrafos do art. 6º são situações protegidas da retroatividade.
O art. 5º, XXXVI, da CF também protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A lei no espaço – art. 9º, LINDB
Os arts. 7º ao 19 da LINDB falam sobre as regras de Direito Internacional.
Princípio da Territorialidade: soberania do estado brasileiro – dentro das fronteiras brasileiras será aplicada a lei brasileira.
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