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A Lei de Guarda Compartilhada - O Conflito entre a Lei N 13.058 de 14 com a Guarda Alternada

Por:   •  14/10/2015  •  Artigo  •  5.491 Palavras (22 Páginas)  •  623 Visualizações

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A LEI DE GUARDA COMPARTILHADA: O CONFLITO ENTRE A LEI

Nº 13.058/14 COM A GUARDA ALTERNADA

THE SHARED GUARD'A LAW: THE CONFLICT BETWEEN THE LAW N° 13.058/14 AND THE ALTERNATING GUARD

Ieso Duarte Bernardino[1]

Josenildo Sousa de Oliveira[2]

Danielle Medeiros Carlos[3]

RESUMO

Com o intuito de estabelecer uma melhor compreensão sobre o tema da guarda compartilhada e alternada este trabalho abordará inicialmente entendimentos básicos sobre a família no ordenamento jurídico brasileiro, iniciando pela lei suprema e continuando até o Código Civil 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nº 13.058/14. Será conceituado, conforme o direito brasileiro, a guarda compartilhada e alternada, mostrando, por fim, que a lei que trata sobre a guarda compartilhada é incongruente com o propósito para qual foi destinada, ou seja, regulamentar e definir sua modalidade de guarda. Nesse contexto, demonstra-se que, apesar do legislador utilizar-se de palavras que aludem à modalidade de guarda alternada, o intuito maior foi defender os interesses dos filhos havidos de pais que não vivem em um mesmo ambiente familiar. Nesse estudo utilizou-se o embasamento teórico, tomando como referência a lei pátria e a legislação infraconstitucional, como também a doutrina predominante sobre o tema em destaque, com o intuito de realizar uma análise teórica quanto à aplicação pratica da lei em questão.

Palavras-chave: Guarda. Compartilhada. Alternada. Incompatibilidade. Aplicação

ABSTRACT

In order to establish a better understanding on the subject of shared and alternating guard this work initially will address basic understandings of the family in the Brazilian legal system, starting with the supreme law and continuing to the Civil Code in 2002, the Statute of Children and Adolescents Law No. 13,058 / 14. It will be appraised according to Brazilian law, shared and alternating guard, showing, finally, that the law which deals with joint custody is inconsistent with the purpose for which it was intended, namely regulatory and set his guard mode. In this context, it is shown that despite the legislator to use words that allude to alternating guard mode, the largest purpose was to defend the interests of children born of parents who do not live in the same home environment. In this study we used the theoretical basis, by reference to the homeland law and infra-constitutional legislation, as well as the prevailing doctrine on the subject highlighted in order to carry out a theoretical analysis on the practical application of the law in question.

Keywords: Guard. Shared. Alternated. Incompatibility. Aplication.

  1.  INTRODUÇÃO

Em observância ao Direito de Família notou-se que, dentre vários temas em destaque por sua relevância social, um deles, por ser novo no ordenamento jurídico brasileiro está em grande discursão, pois trata-se da tomada de decisões, seja na via pessoal ou judiciária, que irá influenciará diretamente na vida de um ser em desenvolvimento. Tal temática é referente à guarda compartilhada, que dispõe sobre decisões sobre o desenvolvimento físico, psicológico, dentre outros, de filhos oriundos de pais que não vivem no mesmo ambiente familiar.

O presente estudo é desenvolvido em bases teóricas, tendo como sustentáculos a Carta Magma, como também as leis infraconstitucionais e o pensamento dos principais doutrinadores brasileiros. Partindo da análise dos pensadores jurídicos brasileiros juntamente com o conjunto de legislação que compõe o judiciário no Brasil, será buscado o entendimento quanto a melhor compreensão da lei em estudo.

Baseado no pensamento de Maria Luci que traduz em sábias palavras a finalidade do estudo científico com base teórica, o presente, ao realizar um análise sistemática referenciado em conceitos, terá a finalidade de trazer a luz o que fora idealizado pelo legislador ao dá tratamento ao assunto de guarda compartilhada, pois assim diz a autora supracitada (2010, p. 17),

O conhecimento científico é aquele que resulta de investigação metódica, sistemática da realidade, transcendendo os fatos e os fenômenos em si mesmos e analisando-os, a fim de descobrir suas causas e chegar à conclusão das leis gerais que os governam.

     

Em análise a temática, constatou a existência de conflito quanto a definição dessa modalidade de guarda, pois quando se trata da interpretação de forma literal da lei que à define, como também a sua aplicação, a mesma se confunde com a guarda alternada ou também conhecida de guarda do mochileiro, uma modalidade do exercício do poder familiar que passou a ser definida pela doutrina majoritária brasileira.

Para abordar esse conflito sobre as modalidades de guarda em destaque, faz-se necessário uma explanação sobre a família e sua relevância no ordenamento jurídico brasileiro, como também na vida dos indivíduos que compõe esse grupo, pois a existência de determinados acontecimentos dentro desse ambiente familiar pode ser determinante na vida de seus componentes.

No primeiro momento será visto o conceito de família e sua função social. Em virtude da evolução social a família passou e ainda passa por grandes transformações quanto a sua definição, pois deixou de ser uma instituição familiar para ser uma família instrumental, onde esse ambiente é um fator predominante para o desenvolvimento da prole.

Também será analisado juntamente com a doutrina brasileira o Direito de Família e o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois ambos, tendo como base principal os princípios basilares da Constituição Federal de 1988, regula o Poder Familiar. E com esses poderes a legislação traz para a família direitos e responsabilidades para com os filhos menores, principalmente ao se tratar do desenvolvimento desses.

Baseado na responsabilidade dos pais para com seus filhos e em busca de atender as prerrogativas de melhor condição para tal, o Direito de Família trata do assunto de guarda com muita cautela e atenção, pois o que está em jogo é o desenvolvimento de um indivíduo, que caso não ocorra em condições mínimas de qualidade, poderá acarretar prejuízos presente e futuro na vida desse. Nesse viés, será abordada a definição de guarda compartilhada e guarda alternada, para que ambas não sofram distorções quanto sua modalidade.

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