A MEDIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO COMO MÉTODE SOLUÇÃO DE
Por: Bruno Miranda • 30/11/2021 • Artigo • 5.066 Palavras (21 Páginas) • 108 Visualizações
A MEDIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES[pic 1]
Bruno de Oliveira Miranda[1]
Ingo Dieter Pietzsch[2]
RESUMO
O presente estudo aborda a mediação no poder judiciário como um método para solucionar conflitos familiares, buscando promover a comunicação e o diálogo entre as partes interessadas para tornar possível uma solução positiva atendendo aos princípios dos direitos e aos instrumentos normativos jurídicos que possam proporcionar mudanças significativas, como a Lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil) e a Resolução nº125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo geral da pesquisa é reconhecer a mediação como método eficaz para resolução de conflito familiar. Para isso, considera-se necessário analisar a mediação como eficaz método de solução, identificar no conflito familiar a pertinente colaboração da mediação e relatar situações de conflito familiar, onde através da mediação houve restabelecimento do diálogo familiar. A pesquisa expõe teoricamente os alicerces dos princípios do Direito Brasileiro, os aspectos históricos da mediação na família, os direitos da família, as características da mediação e do mediador e a mediação restaurativa. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva, que busca através de um estudo do direito civil, do direito constitucional, e do direito da família, partindo de uma revisão bibliográfica composta pelos principais autores e operadores do direito que abordam acerca da mediação como método eficaz na resolução de conflitos familiares, e restabelecimento do diálogo na família. Concluindo que é importante submeter os conflitos em família ao meio mais apropriado para solucionar o litígio, mais sempre observando princípios e aspectos éticos básicos, envolvendo a mediação, de forma a compreender e dirimir controvérsias em família, com foco na solução deste conflito, garantindo paz entre todos os envolvidos.
Palavras-chave: Direito da Família. Mediação. Conflito Familiar.
ABSTRACT
This study addresses mediation in the judiciary as a method of resolving family conflicts, seeking to promote communication and dialogue among stakeholders to make a positive solution possible by addressing the principles of rights and legal normative instruments that can bring about significant change, such as Law 13.105 of 2015 (New Code of Civil Procedure) and Resolution No. 125/2010 of the National Council of Justice. The overall objective of the research is to recognize mediation as an effective method for family conflict resolution. Therefore, it is considered necessary to analyze mediation as an effective method of solution, to identify in family conflict the relevant collaboration of mediation and to report situations of family conflict, where through mediation there was a re-establishment of family dialogue. The research theoretically exposes the foundations of the principles of Brazilian Law, the historical aspects of family mediation, family rights, the characteristics of mediation and mediator and restorative mediation. The methodology used is the descriptive research, which seeks through a study of civil law, constitutional law, and family law, starting from a literature review composed by the main authors and legal operators who deal with mediation as an effective method in resolution of family conflicts, and reestablishment of family dialogue. Concluding that it is important to submit family conflicts to the most appropriate means to resolve the dispute, always observing basic principles and ethical aspects, involving mediation, in order to understand and settle family disputes, focusing on resolving this conflict, ensuring peace. among all involved.
Keywords: Family Law. Mediation. Family Conflict.
1. INTRODUÇÃO
O estudo aborda o método da mediação do poder judiciário como grande e eficaz meio facilitador para com a resolução de conflitos do principal ambiente do indivíduo, que é o seio familiar, a família. A mediação trata-se de um método de solução de conflitos e o restabelecimento do diálogo familiar e tem como natureza humana a existência de conflitos e desavenças, seja no âmbito profissional, familiar ou social, tendo o Estado o papel de atuar como órgão regulador, buscando meios de manter a ordem e paz social.
Durante muito tempo a jurisdição tem sido a única forma de solucionar conflitos, o que consequentemente ocasionou em uma demanda exacerbada aos órgãos jurisdicionais. Com as crises no poder Judiciário evidenciou-se uma sobrecarga de processos, causando a morosidade na solução de conflitos e a insatisfação da sociedade, deixando explícita a necessidade de uma reforma inovadora que trouxesse consigo relevantes meios alternativos de solução de conflitos, em um prazo razoável e que satisfizesse a necessidade social do momento, na busca de uma nova concepção de obtenção de justiça.
Partindo dessa imprescindível importância, foi decidido o estudo da mediação como forma eficiente, ágil e eficaz para sanar inúmeros e diversos conflitos no seio familiar, com o grande intuito de buscar a harmonia entre famílias e consequentemente a paz social, que se faz tão preciso nos dias de hoje.
O objetivo geral da pesquisa é reconhecer a mediação como método eficaz para resolução de conflito familiar. Para isso, considera-se necessário analisar a mediação como eficaz método de solução, identificar no conflito familiar a pertinente colaboração da mediação e relatar situações de conflito familiar, onde através da mediação houve restabelecimento do diálogo familiar. É nesta perspectiva que surgem instrumentos normativos jurídicos capazes de trazerem mudanças significativas, como a Lei 13.105 de 2015 do Novo Código de Processo Civil e a Resolução nº125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de consolidar políticas públicas permanentes de incentivo e aperfeiçoamento dos institutos consensuais de litígios.
Expõe-se a evolução dos direitos da família, questões relevantes, suas transformações, seus princípios e sua proteção legal ao longo dos anos no Direito Brasileiro, identificando os meios compositivos de controvérsias, demonstrando suas peculiaridades, seu conceito, seus princípios e suas características, passando, ainda pelas fases do processo de mediação e pela figura do mediador, a fim de concluir pela sua aplicabilidade e viabilidade em casos específicos de direito de família.
A metodologia baseia-se no método de pesquisa descritiva, através de um estudo do direito civil, do direito constitucional, e do direito da família, partindo de uma revisão bibliográfica composta pelos principais autores e operadores do direito que abordam acerca da mediação como método eficaz na resolução de conflitos familiares, e restabelecimento do diálogo na família.
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