A Medida Cautelar
Por: Alice Mancio • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 985 Palavras (4 Páginas) • 165 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA SIMULADA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
MARIA BRACCIO DANIEL, brasileira, casada, vendedora, inscrita no CPF nº 122,333,569-00 e RG nº 0339102944, residente e domiciliada na Rua Borges de Medeiros, número 123, Bairro Santo Amaro, CEP 09220-102, na cidade de Porto Alegre/RS, vem por intermédio de sua procuradora infra-assinada que recebe intimações em seu endereço profissional localizado na rua Cinco de Novembro, bairro Teresópolis, na cidade de Porto Alegre, com fulcro nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO DE LIMINAR, nos termos do artigo 796 e seguintes do CPC, em face de JOÃO BRACCIO DANIEL, brasileiro, casado, desempregado, inscrito no CPF nº 201.312.039-00 e RG nº 1002948597, residente e domiciliada na Rua Borgs de Medeirs, númer 123, bairro Santo Amaro, CEP 09220-102, na cidade de Porto Alegre/RS, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
A Requerente é casada com o Requerido sob o regime de comunhão de bens, desde a data 25/08/1996 (vinte e cinco de agosto de mil e novecentos e noventa e seis), ou seja, a aproximadamente 16 (dezesseis) anos.
Sendo que, durante a constância dessa longa união, não tiveram filhos;
Ocorre que nos últimos meses o Requerido passou a adotar conduta extremanente violenta contra a Requerida, chegando frequentemente em casa tarde da noite e bêbado, causando ameaça na vizinhança e ordando a Requerente aos berros, fatos que vem ocorrendo desde a perda do emprego do Requerido.
Neste passo, o convívio do casal tornou-se insuportável, afinal a Requerente na última semana após algumas ameaças foi agredida com utensílios domésticos (colher de pau), que lhe causou hematomas em várias partes do seu corpo, conforme laudos periciais e boletim de ocorrência registrado, documentos estes que seguem em anexo.
Desse modo, a convivência e a harmonia do casal resumiriram-se em constantes brigas e agressões do Requerido sobre a Requerente, tornando-se impossível restabelecer a vida conjugal.
Em razão disso a Requerente por não suportar mais vivenciar as agressões deferidas pelo Requerido, vem através desta ingressar com a presente medida, aconselhável e necessária, de modo a prevenir a ocorrência de mal ainda maior.
Outrossim, não há mais condições do Requerente permanecer no mesmo lar com a Requerida, motivo pelo qual a ação cautelar de separação de corpos é medida que se impõe.
II - DO DIREITO
a) Do "periculum in mora" e o "fumus boni jura"
A presente ação cautelar se faz necessária, eis que presentes os requisitos para tanto, quer seja o "periculum in mora" e o "fumus boni juris".
O "periculum in mora" se caracteriza pelo risco às integridades físicas e psicológicas da requerente, perante as agressões físicas, com a utilização de utensílios domésticos, proferidas contra ela pelo requerido.
O "fumus boni juris", esta caracterizada pelas seguintes situações: O descumprmento, por parte do requerido, dos deveres do casamento, relativos ao respeito e consideração mútuos, presentes no artigo 1566, inciso V, CC. Como também a impossibilidade da comunhão de vida por suas condutas desonrosas, como chegar bêbado em casa, causar arruaça na vizinhança, e agressividade com a requerente, nos termos do artigo 1573, inciso VI, CPC.
Aplicamos também neste caso o artigo 7º, parágrafo primeiro da lei 6.515/77 referente ao regime de bens do casmento; e o artigo 796 do Código de Processo Civil.
Conforme o artigo 888, inciso IV do CPC, o juiz poderá autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura o afastamento temporário de um dos cônjuges de morada do casal. Também o artigo 1562, do Código Civil, neste sentido diz que antes a sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
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