A Mudança de Guarda
Por: Silviaantunes • 19/2/2019 • Abstract • 3.352 Palavras (14 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP.
URGENTE!
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
PRIORIDADE PROCESSUAL
xxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº.xxxx.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.xxxxx, domiciliado em xxx, Estado de São Paulo e residente na Rua xxxxx, CEP: xxxx, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, ajuizar a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, C. C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR contra
xxxxxxx, brasileira, casada, aposentado por invalidez, domiciliada em São Vicente e residente na Rua xxxxxx, CEP nº: xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº.xxxxxx.SEJ/SP MT, inscrita no CPF/MF sob o nº.xxxxx, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
I - PRELIMINARMENTE
- PRIORIDADE PROCESSUAL
Necessária, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Requerente possui mais de sessenta anos, conforme Carteira de Identidade RG, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.
- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer incialmente lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita em decorrência da insuficiência financeira, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Sendo assim, conforme declaração de insuficiência econômica (doc.Justiça Gratuita) e de acordo com a folha de pagamento individual – Caixa de Previdência do Funcionário do Banco do Brasil (doc.04) do Requerente que seguem anexo, e diante do direito fundamental do amplo acesso à justiça, requer preliminarmente, os benefícios ora pleiteado.
II – DOS FATOS
O Requerente fora casado com a Requerida, sob o regime da separação obrigatória de bens. (doc. 01), atualmente separados de fatos.
Do enlace conjugal nasceu seu única filha, xxxxxxxo, a qual, hoje, tem a idade de 13 anos. (doc. 02)
As partes, já não mais conciliando a relação conjugal em harmonia, na época, foi proposta pelo Requerente, Ação de Alimentos, da xxª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de xxxx/SP, Processo nº.xxxx, na data de 26/10/2006. (doc. 03).
Convencionou-se, na ocasião, a homologação do acordo dos Alimentos e Guarda da filha, nos seguintes termos:
“O credor pagará à sua filha o valor equivalente a 15% dos seus vencimentos líquidos, excetuando-se apenas FGTS, vencendo-se no mês de novembro p.f.O pagamento será mediante desconto em folha de pagamento oficiando-se ao empregador (endereço a fls.18), para que mensalmente proceda aos descontos e depósite em conta corrente em nome da representante legal da parte ré (fls.20).”
Ocorre Vossa Excelência, que atualmente a menor está sob a guarda do Requerente e o desconto em folha de pagamento que está sendo efetivado, (doc.04).
A menor está devidamente matriculada na xxxx do 8º ano do Ensino Fundamental, (doc.05).
III – NO MÉRITO
3.1. - DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DA MENOR
O Requerente se encontra nessa situação que a mãe utiliza do dinheiro da pensão, porém, a filha está sob cuidados do Requerente, conforme já explanado.
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, resta provado que o Requerente possui condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar dos menores.
Conforme dispõe o artigo 1.583, do C.C.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítia para solicitar informações e/ou pestaç~poes de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 19, determina que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. E uma das formas é a da guarda. Tal é previsto na Constituição Federal em 1988, também, com regulamentação no Estatuto (CF, art. 227, caput e ECA, arts. 19, 33 a 35.
...