A Norrma Penal
Por: Aline Barros De Oliveira • 24/11/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 726 Palavras (3 Páginas) • 100 Visualizações
NORMAL PENAL
Científica, doutrinaria ou privada.
Interpretação proveniente da manifestação cientifica de renomados estudiosos do direito que são reveladas através de obras, comentários, pareceres etc.
Os doutrinadores para exprimirem seus posicionamentos, estudam as normas sob diversos contextos e as relacionam com outras, assim como, observam finalidades históricas e jurisprudenciais.
Apesar de, muitas vezes, influenciar as interpretações judiciais, não possuem caráter obrigatório como esta, mas ganham importância de acordo com a sua insistência e o fundamentos de sua tese.
autêntica.
Interpretação conferida pelo próprio legislador mediante a elaboração de uma lei, que tem por finalidade interpretar determinada norma jurídica.
Como é o próprio elaborador da norma que confere a interpretação, a norma interpretada possui a mesma legitimidade da norma interpretadora. Pode ocorrer casos de direito adquirido por conta da demora da entrada em vigor da lei interpretativa.
extensiva.
Existe previsão legal, não há comparação de casos, amplia o sentido e o alcance de uma norma com a finalidade de ajustá-la à situação pretendida.
analógica.
Existe uma lacuna legal, busca a solução através da comparação de um caso com outro semelhante.
Pode ser utilizada diante de lacunas na lei provenientes de omissões ou obscuridade.
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
Norma penal em branco
É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.
Normal penal em branco heterogênea
Aquela em que o seu complemento advém de fonte legislativa diversa
Norma penal em branco homogênea
Aquela norma em que o completo é proveniente de mesma fonte legislativa.
Lei penal em branco / própria / sentido estrito / heterogênea - complemento normativo não demanda do legislador mas sim, de fonte diversa.
Lei penal em branco imprópria / sentido amplo / homogênea - complemento normativo emana do legislador. Lei complementando lei.
Lei penal em branco ao revés - o complemento refere-se a sanção, ao preceito secundário, não ao conteúdo de proibição. O complemento da normal penal em branco ao revés deve ser necessariamente fornecido (preenchido) por lei, não admite-se outra espécie.
PRINCÍPIOS PENAIS
Intervenção Mínima: o direito penal deve ser acionado apenas quanto estritamente necessário
Fragmentariedade: proteção aos bens jurídicos relevantes
Subsidiariedade: o direito penal é a ultima ratio para solução de lides
Especialidade: a norma especial afasta a norma geral
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