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A OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E CLAÚSULA PENAL

Por:   •  25/5/2022  •  Dissertação  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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DIREITO

2º Período Noturno

ADRIANA COELHO RAMOS

OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E CLAÚSULA PENAL

Governador Valadares

2022

ADRIANA COELHO RAMOS

OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E CLAÚSULA PENAL

Trabalho apresentado ao Curso de Direito, da  Faculdade Pitágoras Governador Valadares.

Docente: Vladimir Valladares

Governador Valadares

2022

SUMÁRIO

1 ARTIGO CIENTÍFICO        4

2 MONOGRAFIA        5

3 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC        6

4 DISSERTAÇÃO        7

5 TESE        8

REFERÊNCIAS        9


1 INTRODUÇÃO

A presente dissertação tem como escopo refletir sobre as obrigações de fazer, não fazer e cláusula penal  á luz de autores com Pablo Stolze, Paulo Lobo, Tartuce dentre outros.

A tripartição clássica do direito obrigacional utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro é advinda do direito romano, a qual se divide em três modalidades da obrigação: obrigação de dar; obrigação de fazer e obrigação de não fazer.

Classificam-se por obrigações positivas a obrigação de dar (coisa certa ou incerta) e de fazer. E a obrigação negativa, trata-se da obrigação de não fazer (dever de abstenção).

                      No Código Civil as obrigações de fazer estão positivadas do artigo 247 ao artigo 249, e nos artigos 250 e 251 as obrigações de não fazer.

                     A cláusula penal é importante neste contexto  porque traz garantia ao cumprimento das obrigações, sendo ela um instrumento acessório que determina pena ou multa como elemento que vai contra o inadimplemento desde que o devedor deixe de cumprir a obrigação de forma culposa. Está prevista no capítulo V do Código Civil dos artigos 408 ao 416.

 

2 OBRIGAÇÃO DE FAZER

                       A obrigação de fazer é a relação jurídica em que o devedor precisa prestar um serviço, um fato, ao credor. Ao contrário da obrigação de dar, ela não se alude apenas a uma entrega, restituição ou transferência da propriedade de um bem, mas envolve uma atividade desenvolvida em benefício do credor.

                       Carlos Roberto Gonçalves conceitua a obrigação de fazer da seguinte forma:

A obrigação de fazer (obligatio faciendi) abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, a realização de obras e artefatos, ou a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. A prestação consiste, assim, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor. Pode-se afirmar, em síntese, que qualquer forma de atividade humana, lícita, possível e vantajosa ao credor, pode constituir objeto da obrigação.(GONÇALVES, 2021,pg 167)

                          Já Stolze (2021) diz que “nas obrigações de fazer interessa ao credor a própria atividade do devedor”, então, ela engloba a parte credora (àquela que aguarda a execução do comportamento), a parte devedora (àquela obrigada a cumprir um ato) e o objeto lícito que corresponde ao ato que será praticado, ou seja, a obrigação de fazer consiste na prestação de um serviço.

                      As obrigações de fazer estão disciplinadas do artigo 247 ao artigo 249 do Código Civil.

                      Pode-se exemplificar como obrigações de fazer, a obrigação de um pedreiro em construir um muro, a obrigação de um advogado em defender o seu cliente ou ainda a obrigação de um cirurgião em realizar uma cirurgia. Diante destes exemplos conclui-se que a obrigação de fazer é uma obrigação positiva porque o devedor tem a obrigação de fazer um serviço em função do devedor.

                       Qual Seria então a diferença entre a obrigação de fazer e a obrigação de dar? A principal diferença entre elas é que na obrigação de fazer o devedor primeiramente deverá fazer o serviço para depois entregar a coisa. Como por exemplo no caso do pedreiro que se obrigou a construir o muro, primeiro ele tem que fazer, ou seja tem que executar o serviço de construir o muro, para depois entregar o muro pronto, o foco da obrigação de fazer está no fazer, e a entrega(dar) da coisa é consequência do que ele tem que fazer. Outra diferença que é importante destacar, é que

                       

                     

3 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

Trata-se de um trabalho acadêmico de caráter obrigatório e instrumento de avaliação final de um curso superior. É elaborado em forma de dissertação, visando à iniciação e envolvimento do aluno de graduação no campo da pesquisa científica.

Em geral, a aprovação do TCC é um critério para o aluno obter o diploma do curso de graduação. É também, habitualmente, requisito obrigatório para outros cursos que não sejam de graduação, como, por exemplo, cursos de pós-graduação, MBA (Master in Business Administration), cursos técnicos, entre outros.

A elaboração do TCC varia de acordo com a instituição e com o curso. Em geral, é um trabalho feito no último ano do curso, individualmente ou em dupla/grupo. Em qualquer um dos casos, sempre deverão ser seguidas as orientações de um professor responsável.

Para iniciar o TCC o aluno deve ter um tema para o trabalho, que deverá ser escolhido com base em determinados critérios que incluem: afinidade com o tema; relevância para a comunidade científica e para a sociedade; existência de bibliografia suficiente; inovação; resposta a uma questão/dúvida que ainda persiste.

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