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A PEÇA PROCEDIMENTO COMUM

Por:   •  12/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  72 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA EGRÉGIA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO

ABC IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº x, com sede na Rua x, bairro x, CEP x, na cidade de x, Estado de x, vem respeitosamente, por meio de seu advogado, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por meio do rito comum, com fulcro no Art. 318 do Novo Código de Processo Civil.

Em face de LABORATÓRIO QUÍMICO ZYDRIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº x, com sede na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1.800, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

No dia xx.xx.xxxx, o veículo FIORINO, da marca FIAT, Ano de fabricação 2021 e Modelo 2020, na cor branca, Placa ABC-0001, chassi n. ZZZ1234567890, de propriedade da Requerente, utilizado na operação da empresa, auxiliando no transporte de suas placas de venda e aluguel, o qual era conduzido por seu motorista, este devidamente habilitado para condução de veículo automotor, trafegava de forma normal e de acordo com todas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Rua Alexandre Dumas, na cidade de São Paulo/SP.

Na altura do número 100 o veículo F5000, da marca FORD, Ano de fabricação 2021 e Modelo 2020, na cor vermelha, Placa LQZ-9426, chassi n. AAA0987654321, de propriedade da Requerida o atingiu violentamente, de modo que não pôde se esquivar, causando danos de grande monta ao veículo da Requerente, o qual ainda não conseguiu reparar em virtude dos grandes danos causados.

Ressalta-se que o veículo é imprescindível para sua devida operação comercial, com diversos clientes aguardando a colocação das placas em seus imóveis para que suas respectivas vendas e locações ocorram normalmente.

II – DO DIREITO

II.I – DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

Considerando que o Autor, por sua vez, teve seu veículo, o qual é essencial para realização dos trabalhos em imóveis que estão sob seus cuidados para negociação, abalroado por um caminhão pertencente ao Réu, compreende-se que se faz necessária a devida reparação pelos prejuízos suportados pelo primeiro.

Nestes termos, preceitua o artigo 927, em consonância com os artigos 186 e 187 do atual diploma cível que, em suas razões, disserta do ato ilícito;

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Grifos nossos).

Cumpre salientar que, em que pese a condução do veículo do Réu ser realizada por funcionário, esse fato não exime da responsabilidade objetiva adquirida por este, quando da realização do prejuízo aos autores. Ato contínuo, esclarece o artigo 932, III, do Código Civil, a extensão da responsabilidade do empregador, frente aos ilícitos causados por seus empregados, conforme se verifica abaixo:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

(Grifos nossos)

Ante o exposto, resta evidente a responsabilidade objetiva do Réu em indenizar os prejuízos suportados pelo Autor, quando da danificação do veículo utilizado que levava placas de venda/aluguel em instalações nos imóveis.

Destarte, é medida de rigor que a presente demanda seja julgada totalmente procedente para determinar a indenização por dano material, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pelos prejuízos suportados pelo Autor.

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