A PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS
Por: Rodrigo Sampaio • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 388 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO SOBRE A PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS
CURITIBA
2017
QUESTÕES SOBRE A PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS. (512 sociedades)
1. Justificar a competência da Comarca de São Paulo para processar o pedido de Recuperação Judicial, considerando que diversas sociedades coautoras tem sede em outros Municípios?
No caso em questão, observa-se que a empresa devedora tem sua sede localizada em São Paulo, local de tomada das principais decisões econômicas e administrativas. O artigo 3o da Lei de Recuperação e Falência define que a sede da recuperação judicial será o local onde se encontra o principal estabelecimento do devedor.
2. A Lei 11.101/2005 não possui dispositivo expresso admitindo o litisconsórcio ativo. No caso em exame, o que justifica a sua admissão?
Demonstrou-se que o processamento da recuperação em litisconsórcio ativo pode acarretar benefícios, visto que uma empresa do grupo pode a ajudar recuperar outra do grupo que esteja em crise, porém existe a possibilidade criar um incentivo negativo para o desenvolvimento da atividade empresarial globalizada. Concluiu-se que o litisconsórcio ativo na recuperação judicial é viável, todavia seria mais prudente que cada empresa do grupo apresentasse seu próprio plano.
Atualmente, tem sido muito comum a aceitação do pedido de recuperação judicial da sociedade em grupo. A jurisprudência tem entendido que, caso se considere o grupo em sua totalidade, a recuperação é mais viável, pelo fato de que uma empresa, que esteja saudável, poder vir a responder por uma que está em crise, ou seja, pensa-se na crise de uma maneira global e não individual.
3.Fazer uma síntese das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira.
Devido a crise econômica brasileira - a qual está estritamente relacionada com a queda de investimento no setor imobiliário - houve um aumento do desemprego, e com isso diminuiu-se o consumo. Somado a esses fatores, A diminuição das linhas de crédito devido à queda da poupança (SBPE) desembocou numa inadimplência geral por parte dos consumidores. No cenário da empresa, as receitas de vendas diminuíram e o estoque se estagnou. A alternativa que restou a PGD, por conta do aumento contínuo de sua dívida financeira, foi queimar seu estoque e ofertar maiores quantidades, por um preço menor.
4. Considerando os dispositivos da Lei nº10.931, de 02 de agosto de 2004, diferenciar patrimônio de afetação e das Sociedades de Propósito Específico (SPE) que compõem o grupo PDG.
Patrimônio de afetação e Sociedades de Propósito Específico são formas de segregação de patrimônio que garantem segurança ao comprador. A adoção de um não exclui a adoção do outro, podendo o mesmo empreendimento ser duplamente blindado.
Patrimônio de afetação é a principal blindagem do setor imobiliário, tendo caráter facultativo, sendo este um instrumento legal que fornece mais garantias ao comprador em casos extremos como é o caso da falência, uma vez que este não entra na massa falida. Seus dispositivos estão presentes na lei no 10.931.
As Sociedades de Propósito Específico são empresas criadas para cuidar de um único empreendimento. Sua criação se dá no momento da compra de um terreno e é desfeita depois da entrega das chaves, assim, afasta empresas com problemas e suas contas. É um instrumento que garante o afastamento dos ativos. Entende-se, portanto, que esta é uma filial da empresa, integra o patrimônio da incorporadora e entra na massa falida.
4.Arrolar os documentos anexados pelas autoras ao pedido de Recuperação judicial.
Os requisitos da petição inicial no processo de recuperação judicial estão presente no artigo 51 da Lei de Recuperação e Falências, bem como os documentos que nela devem conter. No caso em questão foram anexados os balanços patrimoniais, relação de credores, relação de empregados, certidão de regularidade no registro público de empresas, as relações de bens dos sócios e administradores, extratos das contas-correntes, certidões dos cartórios em protesto e relações de ações judiciais.
5.Qual o valor atribuído a causa? Como ele foi atribuído?
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