A PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS
Por: ElizaineAlves • 5/10/2021 • Abstract • 1.292 Palavras (6 Páginas) • 166 Visualizações
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Regis Davidson Gonçalves de Menezes Advogados Associados
Regis Davidson Gonçalves de Menezes
Guilherme Luiz Mendonça Ferreira (in memorian)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO
SERENA BERNARDES DE OLIVEIRA, menor impúbere, nascida aos 20/05/2019, neste ato presentada por sua genitora, JESSICA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, estagiária, divorciada, portadora do RG de nº. 5944574 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº. 700.709.351-57, residentes e domiciliadas à Rua Esplanadas do Anicuns, quadra , lote, com o telefone (62) 99183-3096, e-mail jessica.oliveira-16@hotmail.com neste ato presentada por sua procuradora, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS
em face de GABRIEL BERNARDES COELHO LIMA, brasileiro, solteiro, assessor parlamentar e atendente de distribuidora, portador do RG de nº. 6026314 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. 701.312.111-88, residente e domiciliado Alameda Progresso, quadra 03, lote 13, Setor Explanadas do Anicuns, Goiânia/GO, CEP 74.433-150, telefone de nº. (62)98231-7874, e-mail tatico.gabriel@gmail.com, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NOVO CPC).
2 – DOS FATOS
A Requerente é filha do Requerido, conforme faz prova a certidão de nascimento, estando atualmente com 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade.
A genitora da requerente e requerido ficaram acordados que iria constituir para a subsistência da requerente efetuando o pagamento do plano de saúde no valor entorno de R$ 85,00 (equivalente a metade), mais metade das despesas da requerente, que fica mensalmente em torno de R$ 686,40, bem como adimpliria a metade da babá da requerente no valor de R$ 600,00, perfazendo assim a ajuda na subsistência da requerente no valor mensal de R$ 728,20, e a outra parte de igual valor a genitora da requerente iria arcar.
Ficando ainda acordado que o requerido iria arcar com o adimplemento do plano no valor de R$ 380,00 e seria descontado no valor das demais despesas. Porém, o requerido nunca cumpre o acordado nas datas e valores combinado, levando a requerente à humilhação de cobrar.
Ocorre que o requerido há muito meses não vem arcando com a subsistência da requerente, sendo que a mãe da requerente somente esta conseguindo garantir a subsistência da requerente, pois vem tendo ajudas de terceiros.
Conforme faz prova fotos em anexos, a requerente somente está usando roupas e sapatos usados de terceiros, haja vista que a sua genitora não possui condições suficientes nem mesmo para comprar roupas sem comprometer a alimentação da requerente.
Ocorre que a genitora da requerente não possui condições de arcar com a subsistência integral da autora, precisando da ajuda do requerido, sendo que esse vem se furtando de sua responsabilidade.
Em contrapartida, o requerido é assessor parlamentar bem como labora em uma distribuidora de bebidas de seus irmão, aferindo rendimentos suficientes para ajudar na subsistência da requerente.
Assim, a requerente não vislumbra outra saída a não ser a busca da tutela jurisdicional para resguardar seus direitos.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
3.1 – DA GUARDA E VISITAS:
A genitora da requerente já vem exercendo a guarda de forma unilateral de fato, no qual pretendendo permanecer.
A genitora nunca colocou obstáculos nas visitas, inclusive disponibilizando sua casa para tal, mas mesmo com todas as facilidades o mesmo não tem tido nenhum convívio com a autora.
Roga que seja imposta as visitas quinzenais, dia dos pais, bem como datas festivas alternativamente, previamente acordada com a genitora da requerida.
3.2 – DOS ALIMENTOS:
O pressuposto básico dos alimentos é o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, comprova-se a necessidade de quem as recebe e a possibilidade de quem as paga, e o Requerido tem total possibilidade financeira para suportar com a obrigação.
A Requerente necessita da prestação de alimentos, tendo amparo em nosso ordenamento jurídico.
Diz ainda o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
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