A PEÇA PENAL
Por: henrique leonardo • 21/6/2020 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JURI DA COMARCA DE VIÇOSA – MG
Fátima, estudante de enfermagem, 20 anos de idade, portadora do RG sob o n° XXXXXX-XXX, residente e domiciliada na Rua XX, n° 50, Centro – São Paulo – São Paulo, CEP: 36520–000, por seu advogado que esta subscreve, vem presente Vossa Excelência, através da analogia ao artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar:
MEMORIAIS
I – DOS FATOS
Leila de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel de 28 anos de idade, procurou sua amiga, Fátima, para que a mesma provocasse nela um aborto.
Pois Fátima, como tem conhecimentos na área de saúde, indicou a Leila que digerisse um remédio para úlcera. Alguns dias depois, na véspera do Na de 2005, lei decidiu aborta e depois disse ao seu namorado que havia menstruado, emitindo o aborto e alegando que não estava gravida.
Desconfiado, Joel, decidiu vasculhar as gavetas do armário, na casa de sua namorada e conseguiu encontrar, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez, um frasco de remédio para úlcera num papel e com um bilhete escrito por Fátima, no qual ela prescrevia as doses do remédio.
Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fatima, Joel narrou todos os fatos a autoridade policial, razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.
Fatima negou ter envolvido em qualquer procedimento que Leila tenha tomado, tanto na delegacia quanto em juízo com relação ao envolvimento na pratica de suposto aborto. Tendo confirmado apenas que forneceu um remédio a Leila, acreditando que amiga sofria de úlcera.
Leila foi encaminhada para a perícia no instituto médico legal, onde se confirmar a existência do ato gestacional, compatível com sua gravidez, mas sem elemento suficientes para a confirmação do aborto.
A acusação relata que há comprovação de autoria, tanto pelo depoimento de Joel, quanto pela confirmação da parte ré e que teria fornecido medicamento abortivo. Sustentam ainda que a materialidade do fato, por meio de exame de laboratório e da perícia, pela existência da gravidez.
O prazo de protocolo estabelecido pelo juiz, será no dia 19/07/2010.
- Do Direito
II – Preliminares
Requer a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que da data do fato (dezembro de 2005) até a denúncia em janeiro de 2010, passaram-se mais de quatro anos. Para o crime de aborto conforme o art.126 do código penal, e prevista a pena de 1(um) a 4(quatro) anos, o crime prescrevia em até 8(oito) anos. Entretanto, tratando-se de menor de 21 anos de idade, a prescrição será pela metade, estando o crime prescrito nos arts. 109, IV, 115 e 126 todos do código penal.
Sem contar que os princípios constitucionais como o da ampla defesa, do devido processo legal foram violados pela justiça.
- Mérito
A impronuncia e a única alternativa para que o acusado tenha seus direitos amparados tanto pela constituição, quanto pelo código penal, uma vez que não há nenhuma comprovação de materialidade (laudo pericial inconclusivo), a inexistência de indícios suficientes concreto de autoria e ausência de dolo, uma vez que a ré não sabia de nenhuma gravidez da amiga e decidiu fornece o medicamento com o intuito de apenas cura a úlcera.
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