A PEÇA PENAL
Por: Christian Gomes • 25/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 132 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF.
JORCILEIDE SORAYA, 29 anos, brasileira, casada, manicure no salão “SILVANA CABELEIREIROS”, portadora do RG nº ... e inscrita no CPF nº 005.111.888-09, com endereço de eletrônico..., residente e domiciliado no Guará, Distrito Federal, com endereço na QI 10, conjunto 23, casa 102, com seus dois filhos e marido, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve, conforme instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 30 e 41 e ss. do Código de Processo Penal em combinação com os artigos 100 §2º e 145, caput, ambos do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
Em desfavor de MARICREUZA OZÓZINO, 32 anos, brasileira, solteira, exercendo profissão de merendeira, portadora do RG nº ... e inscrita no CPF nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliada no Guará-DF, com endereço na QI 10, conjunto 23, casa 104, por praticar conduta incursa nas penas do art. 139 c/c 141, ambos do Código Penal, baseada esta peça acusatória nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta petição e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DA TEMPESTIVIDADE.
Primeiramente, faz-se necessário mencionar que a presente queixa é tempestiva, tendo em vista que a Querelante tomou conhecimento dos fatos no dia 19/05/2018.
- BREVE RESUMO DOS FATOS.
No dia 28 de abril de 2018, JORCILEIDE SORAYA recebeu, por intermédio de sua vizinha, a informação de que alguém estava abalando sua honra, por meio de declarações difamatórias.
Incomodada pelo desconhecimento da veracidade e autoria dos fatos, a Querelante saiu em busca das informações necessárias para obter a confirmação acerca dos mesmos. Tal confirmação veio a ser descoberta no dia 19 de maio de 2018, data na qual JORCICLEIDE SORAYA concluiu que MARICREUZA OZÓZINO é a autora das declarações ofensivas à sua honra, declarações estas que trouxeram consequências graves à Querelante, deixando sua reputação completamente comprometida com relação à vizinhança.
Ao saber da autoria da Querelada, JORCILEIDE foi ao encontro de MARICREUZA que, por sua vez, proferiu os seguintes dizeres à Querelante: “Sua gorda estúpida! Você é uma vaca e não me arrependo de nada do que disse na rua e falo agora na sua cara, sai imunda! ”.
- DO DIREITO / DO MÉRITO / DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
- DA CONFIGURAÇÃO DO ART. 139 DO CP.
Conforme narrado, a Querelante tomou conhecimento, por meio de sua vizinha, que sua honra estava sendo denegrida pela Querelada, de forma indevida, através das seguintes afirmações: “Mulher que mesmo casada corria atrás dos maridos das outras, sendo de dia manicure, mas que a noite era ‘mulher da vida’, sendo que os filhos que possuía sequer eram do marido, pois eram frutos de relações extraconjugais”. E, ainda: “Que explorava os homens cobrando preços altos pelos programas que fazia na vizinhança”.
O fato narrado se enquadra perfeitamente no crime de DIFAMAÇÃO, vide artigo 139 do Código Penal, onde consta “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Conforme bem explicitado pela doutrina, o delito da difamação acaba por atingir um bem jurídico no qual faz-se necessária sua proteção, de forma que é devida sua punição, independentemente de o fato ser verdadeiro ou não:
“(..) na configuração da difamação não se discute se tal fato é ou não verdadeiro. Isso significa que, mesmo sendo verdadeiro o fato, o que se quer impedir com a previsão típica da difamação é que a reputação da vítima seja maculada no seu meio social (...)” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial, Vol. 2. 14ª ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, 2017. Versão digital, pág. 392).
Dito isso, pede-se que a presente queixa crime seja recebida e processada, com o objetivo de que as condutas narradas sejam apuradas e punidas devidamente.
- DA CONFIGURAÇÃO DO ART. 140 DO CP.
Conforme narrado anteriormente, ao saber da autoria da Querelada, Jorcileide foi ao encontro de Maricreuza. Esta, por sua vez, por livre e espontânea vontade, dotada de total consciência da ilicitude do fato que iria praticar, optou por proferir os seguintes dizeres à Querelante: “Sua gorda estúpida! Você é uma vaca e não me arrependo de nada do que disse na rua e falo agora na sua cara, sai imunda! ”.
A conduta praticada pela Querelada, neste caso, se enquadra com perfeição no crime de INJÚRIA, incurso nas penas do artigo 140 do Código Penal, onde consta, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, devendo a Querelada ser punida de forma devida, tendo em vista a clara intenção de afetar a estima própria da vítima, explicitando desprezo e desrespeito. Neste sentido, esclarece a doutrina:
“(...) A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menos cabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno.”. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Vol. 2. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Versão digital, pág. 864).
- DO CONCURSO MATERIAL.
Cabe, por fim, mencionar que a querelada cometeu os dois crimes mediante mais de uma ação. O crime de difamação foi praticado no momento da imputação de fatos ofensivos à querelante para terceiros e o crime de injuria ocorreu quando a querelada dirigiu à querelante palavras ofensivas a sua dignidade e decoro.
Nesse sentido, conclui-se que os crimes foram praticados em concurso material, devendo as penas privativas de liberdade correspondentes devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do art. 69 do Código Penal.
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