A PEÇA PENAL: RELAXAMENTO DE PRISÃO
Por: Jaine Ferreira • 2/6/2022 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA… VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…
Andrés D'Alessandro, nacionalidade..., estado civil..., operador, portador do CPF/MF nº..., com Documento de Identidade de n°..., residente e domiciliado na Rua..., n..., bairro, CEP: ..., ... Município – UF, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O Requerente em questão, Andrés D'Alessandro, envolveu-se no dia 19 de Março de 2022, em uma briga com Diego Souza em um bar, aonde veio a praticar uma tentativa de homicídio contra o rapaz, tudo isso, em razão de uma discussão que se deu depois que seu time do coração perdeu para o seu maior rival. No local, encontravam-se várias pessoas que estavam bebendo, e presenciaram o fato. Após a tentativa frustrada D'Alessandro fugiu do estabelecimento.
Fora abordado e preso em flagrante somente no dia 29 de Março de 2022, 10 dias após o crime, em virtude de uma denúncia anônima feita junto a autoridade policial.
II – DO DIREITO
Verifica-se, no presente caso, que houve a ilegalidade de referida prisão em flagrante, pois não foi respeitado o disposto no artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, levando em consideração que o mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”
A perseguição, neste caso concreto, só foi realizada 10 (dez) dias após consumado o crime, tendo como base uma denúncia anônima feita junto à delegacia, sendo, então efetivada sua prisão em flagrante.
O acusado foi, portanto, Meritíssimo Juiz, detido e autuado em flagrante dez dias após a prática do delito a ele atribuído – sem que houvesse perseguição nesse interregno.
Assim, não há que se falar em flagrante ou mesmo quase-flagrante, pois nos casos de quase-flagrância a perseguição há de ser contínua. Simples diligências, ainda que coroadas de êxito, não ensejam a prisão em flagrante se não houve perseguição imediata. No caso presente não houve perseguição ao acusado.
Diante do exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que o Requerente não foi perseguido após supostamente ter cometido o crime, bem como a prisão em flagrante fora efetivada somente10 dias depois, devendo esta ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.
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